Tribunal de Conflitos
Imputando o Autor erros judiciários a decisões de magistrada judicial dos Tribunais Judiciais, a competência para conhecer da acção cabe à jurisdição comum, por estar excluída do âmbito da jurisdição administrativa a apreciação de acções de responsabilidade por erro judiciário cometido por tribunais pertencentes a outras ordens de jurisdição, de acordo com o disposto no art. 4º, nº 4, al. a) do ETAF.
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