Tribunal de Conflitos

031/22

Data
2023-02-15
Relator
TERESA DE SOUSA
Secção
JSTA000P30594
Votação
UNANIMIDADE
Emitente
CONFLITOS

Sumário

Imputando o Autor erros judiciários a decisões de magistrada judicial dos Tribunais Judiciais, a competência para conhecer da acção cabe à jurisdição comum, por estar excluída do âmbito da jurisdição administrativa a apreciação de acções de responsabilidade por erro judiciário cometido por tribunais pertencentes a outras ordens de jurisdição, de acordo com o disposto no art. 4º, nº 4, al. a) do ETAF.

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