Tribunal de Conflitos
0368/23.0BEBJA.S1
- Data
- 2026-07-07
- Relator
- NUNO ANTÓNIO GONÇALVES
- Secção
- JSTA000P35914
- Votação
- UNANIMIDADE
- Emitente
- TRIBUNAL DOS CONFLITOS
- Descritores
Sumário
I - A demanda na qual o autor, arrogando-se comproprietário de um prédio, peticiona a condenação judicial do R. a repor o mesmo ao estado em que se encontrava à data da ocupação, que afirma ser ilícita, exigindo a comprovação do direito invocado (propriedade) e a falta de título do ocupante, situa a causa no âmbito da definição de direitos reais. II - A competência material para conhecer de litígios em que se discutem direitos reais cabe aos tribunais da jurisdição comum.
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