Tribunal de Conflitos

000177

Data
1985-10-16
Relator
LICINIO CASEIRO
Secção
JSTA00029794
Meio processual
CONFLITO.
Decisão
INDEFERIMENTO LIMINAR.
Votação
UNANIMIDADE
Emitente
CONFLITOS

Sumário

Não se verificando as separações de poderes, administrativo, de um lado, e judicial, do outro, sem que se verifique um conflito entre dois contenciosos que possam justificar a intervenção, na resolução dos respectivos conflitos, do Tribunal dos Conflitos, não há razão para serem eles a decidir os conflitos que possam surgir entre uns e outros, pelo que a resolução do conflito suscitado caberá ao Supremo Tribunal de Justiça.*

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