24/08.0BELRS
Relator: ANABELA RUSSO
I – Se a sentença recorrida, nos exactos termos em que está formulada
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Relator: ANABELA RUSSO
I – Se a sentença recorrida, nos exactos termos em que está formulada
Relator: CRISTINA FLORA
conducente à anulabilidade da decisão, a menos que, ao abrigo do princípio do aproveitamento do acto administrativo, seja manifesto que a decisão tributária em abstracto, não podia ser outra ... caso concreto, e por isso se impunha, o seu aproveitamento; VII. A possibilidade de aplicação do princípio do aproveitamento do acto deve ser apreciada casuisticamente através da análise das circunstâncias
Relator: José Francisco Fonseca da Paz
factos e interesses relevantes para a decisão. II - Atento ao princípio do aproveitamento do acto administrativo, a omissão da formalidade prescrita no citado art. 100º só não tem eficácia invalidante ... factos e interesses relevantes para a decisão. II - Atento ao princípio do aproveitamento do acto administrativo, a omissão da formalidade prescrita no citado art. 100º só não tem eficácia invalidante
Relator: JOAQUIM CONDESSO
acto tributário, enquanto acto administrativo, deve hoje ter-se como perspectiva devidamente sedimentada pela doutrina e jurisprudência, configurando-se a notificação como requisito de perfeição do acto tributário de liquidação ... mesmas (mera irregularidade sem efeitos invalidantes de acordo com o princípio do aproveitamento do acto administrativo
Relator: Helena Lopes
acto administrativo anterior). E sendo aquele acto anterior nulo, tal nulidade implica necessariamente a nulidade da deliberação do Conselho Científico. VI - Um acto nulo não produz quaisquer efeitos jurídicos, pelo ... órgão decidente iria praticar um novo acto com igual conteúdo decisório. XII - Daí que, nestas situações, se deva aplicar o princípio do aproveitamento dos actos administrativos, nos termos do qual
Relator: SOFIA DAVID
falta de fundamentação do acto administrativo, só pode aplicar-se o princípio do aproveitamento do acto administrativo em casos de actos vinculados, ou de situações em que, a proceder
Relator: António Coelho da Cunha
produção final do acto administrativo não possui relevância anulatória, prevalecendo o princípio do aproveitamento do acto administrativo (art. 57º do CPA e 57º nº 1 da LPTA
Relator: ANA CRISTINA LAMEIRA
Setembro – facto não contestado pela Recorrente - e que está perfeitamente assumido no acto suspendendo, enquanto pressuposto de facto e de direito. ii) Ainda que se tratassem de obras de conservação ... suspendendo, que a Requerente pretende impugnar na acção principal, face ao princípio do aproveitamento do acto, consagrado no n.º 5, do art. 163.º, do Código do Procedimento Administrativo
Relator: MARIA CARDOSO
aceitar que o sujeito passivo exerceu o seu direito de participação na formação desse acto através da apresentação da declaração, para efeitos da dispensa prevista na alínea ... tributário, nomeadamente, não a justifica situações em que ao abrigo do princípio do aproveitamento do acto administrativo seja manifesto que a decisão tributária, em abstracto, não podia ser outra
Relator: Magda Espinho Geraldes
todos os vícios imputados ao acto, vícios esses a ajuizar em definitivo na causa principal onde tal acto será impugnado. 5. Inserindo-se o acto administrativo no exercício de poderes ... omissão de tal formalidade não é essencial- princípio do aproveitamento do acto
Relator: Fonseca da Paz
não tem necessariamente eficácia invalidante dado a possibilidade de aplicação do princípio do aproveitamento do acto administrativo quando se possa concluir, sem margem para dúvidas, que o acto em causa
Relator: António Vasconcelos
acto com fundamento na preterição de formalidade prevista no art. 100.º do CPA beneficiaria os interessados, uma vez que o órgão decidente iria praticar um novo acto ... igual conteúdo decisório, daí que nestas situações, se deva aplicar o princípio do aproveitamento do acto administrativo
Relator: João Beato de Sousa
mera irregularidade sem eficácia invalidante, sob a égide do «princípio do aproveitamento do acto administrativo», exige a certeza de que o acto concretamente praticado se orientou no único sentido possível
Relator: Dulce Neto
legalidade do acto sindicado, não lhe sendo permitido efectuar qualquer tarefa de valoração sobre o modo como há-de ser satisfeito o interesse público que o acto visava satisfazer ... medida, substituir-se à administração. 7. Daí que não seja de admitir qualquer aproveitamento do acto administrativo naqueles casos em que a fundamentação julgada adequada pelo tribunal não é invocada
Relator: PEDRO MARCHÃO MARQUES
demonstração de intencionalidade na obtenção de uma vantagem ilegítima. ii) O princípio do aproveitamento do acto tem aplicação quando seja legítimo concluir que, embora se admita que o acto padece
Relator: LURDES TOSCANO
possibilidade de aplicação do princípio do aproveitamento do acto deve ser apreciada casuisticamente através da análise das circunstâncias particulares do caso concreto. Deste modo, há que aferir se, no caso ... tomada no caso concreto, e por isso se impunha, o seu aproveitamento
Relator: JOSÉ CORREIA
liquidação do imposto. II) – Por assim ser, é de aplicar o princípio do aproveitamento do acto para obstar à anulação de um acto de liquidação de IMT efectuado sem prévia
Relator: ÂNGELA CERDEIRA
sobre a sua não realização. IV- A possibilidade de aplicação do princípio do aproveitamento do acto exige um exame casuístico, de análise das circunstâncias particulares e concretas de cada caso
Relator: Magda Geraldes
segundo os critérios previamente definidos para uns e outras. III - O princípio do aproveitamento do acto administrativi só assume relevância se, perante os elementos constantes dos autos, o tribunal puder
Relator: ANA CRISTINA CARVALHO
acto é a que decorre da decisão da reclamação graciosa, podendo considerar-se sanado o vício de falta ou insuficiência de fundamentação de que eventualmente padecesse o acto impugnado ... anterior não teria sido apreendida pelo destinatário; XV - A convocação do princípio do aproveitamento do acto depende de apreciação casuística e apenas terá lugar nas situações em que se possa