29 resultados nos descritores e sumários · 509 no texto integral

  1. TCANsó sumário

    00047/24.1BEPNF

    Relator: ROGÉRIO PAULO DA COSTA MARTINS

    devesse considerar colocado do visado na 2ª classe (por efeito indirecto da amnistia) sempre se justificaria a medida imposta por estar em causa, no entendimento do Tribunal ... Amnistia às infracções que serviram de fundamento à aplicação desta medida. Quando seja de aplicar a amnistia. 7. A amnistia extingue o procedimento sancionatório (amnistia própria) ou, no caso

  2. TCASsó sumário

    416/22.1BEBJA

    Relator: FREDERICO MACEDO BRANCO

    face que não releva qualquer argumentação acrescida que seja aduzida. II- A chamada amnistia própria respeita à infração propriamente dita, ocorrendo, pois, antes da condenação, ao passo que a imprópria ... daquela. III– A amnistia é um procedimento de carácter geral através do qual o Estado apaga o relevo jurídico de certas infrações, subdividindo-se em amnistia própria, anterior à condenação

  3. TCASsó sumário

    2008/22.6BELSB

    Relator: FREDERICO MACEDO BRANCO

    face que não releva qualquer argumentação acrescida que seja aduzida. II- A chamada amnistia própria respeita à infração propriamente dita, ocorrendo, pois, antes da condenação, ao passo que a imprópria ... daquela. III– A amnistia é um procedimento de carácter geral através do qual o Estado apaga o relevo jurídico de certas infrações, subdividindo-se em amnistia própria, anterior à condenação

  4. TCASsó sumário

    6980/24.3BELSB-A

    Relator: MARIA HELENA FILIPE

    amnistia respeita às infracções abstractamente consideradas, ‘apagando’ a natureza criminal do facto. III. Prevê o nº 2 do artº 128º do Código Penal que “a amnistia extingue o procedimento criminal ... passou a ser contemplado no ordenamento jurídico, deixou de ter lugar a distinção entre amnistia própria e imprópria. VI. A aplicação da amnistia às infracções disciplinares estatuídas na alínea

  5. TCASsó sumário

    216/22.39BECTB

    Relator: MARIA HELENA FILIPE

    amnistia respeita às infracções abstractamente consideradas, ‘apagando’ a natureza criminal do facto. III. Prevê o nº 2 do artº 128º do Código Penal que “a amnistia extingue o procedimento criminal ... passou a ser contemplado no ordenamento jurídico, deixou de ter lugar a distinção entre amnistia própria e imprópria. VI. A sanção disciplinar de advertência aplicada ao interessado, por se encontrar

  6. TCASsó sumário

    898/22.1BELSB

    Relator: FREDERICO MACEDO BRANCO .-relator por vencimento

    amnistia é um procedimento de carácter geral através do qual o Estado apaga o relevo jurídico de certas infrações, subdividindo-se em amnistia própria, anterior à condenação definitiva e amnistia ... Como o artigo 6° da Lei no 38-A/2023, de 2/8, não distingue entre amnistia própria e amnistia imprópria, o efeito útil da norma é o de que a amnistia

  7. TCASsó sumário

    1359/22.4BELSB-A-A

    Relator: LUÍS BORGES FREITAS

    ordem jurídica da decisão punitiva consubstancia o marco que separa a aplicação da amnistia própria da amnistia imprópria. II. Antes dessa consolidação, há lugar à primeira (que atinge – retroativamente, portanto ... consolidou, mercê da tempestiva propositura da ação. IV. Assim, impõe-se a aplicação da amnistia própria, ou seja, com eficácia ex tunc, determinando a eliminação retroativa da infração

  8. PGR-CCsó sumário

    Parecer n.º 134/1980

    Relator: CABRAL BARRETO

    Disciplinar, e a que pondo termo ao processo penal, transita em julgado; 4 - A amnistia, propria ou impropria, não da lugar a reparação dos vencimentos suspensos em consequencia de pronuncia ... não patrimoniais, onde devem ser ponderados os vencimentos não recebidos; 6 - No caso de amnistia propria o funcionario publico amnistiado pode intentar acção civil para o reconhecimento da sua inocencia

  9. TCASsó sumário

    151/23.3 BCLSB

    Relator: RUI PEREIRA

    artigo 6º da Lei da Amnistia abarca os casos de amnistia própria e de amnistia imprópria que respeitem a infracções disciplinares, nos limites dos critérios objectivos ali vertidos, e, como ... atua de forma retroactiva sobre a mesma infracção. A amnistia opera “ex tunc”, incidindo não apenas sobre a própria sanção aplicada como também sobre o facto típico disciplinar passado

  10. TCASsó sumário

    699/23.0 BELSB

    Relator: RUI PEREIRA

    artigo 6º da Lei da Amnistia é aplicável a infracções disciplinares e disciplinares militares, não tendo o legislador procurado fazer uma distinção entre amnistia própria e imprópria, ou seja, aplica ... estamos perante uma abolição retroactiva da infracção disciplinar. IV- A amnistia opera “ex tunc”, incidindo não apenas sobre a própria sanção aplicada, como também sobre o facto típico disciplinar passado

  11. TCASsó sumário

    94/23.0 BCLSB

    Relator: RUI PEREIRA

    artigo 6º da Lei da Amnistia abarca os casos de amnistia própria e de aministria imprópria que respeitem a infracções disciplinares (e disciplinares militares), nos limites dos critérios objectivos ... apagada”, consubstanciando uma abolição retroactiva dessa mesma infracção. A amnistia opera “ex tunc”, incidindo não apenas sobre a própria sanção aplicada como também sobre o facto típico disciplinar passado

  12. TCASsó sumário

    1598/18.2BELSB

    Relator: MARIA TERESA CAIADO FERNANDES CORREIA

    Não distinguindo entre amnistia própria e imprópria, objetivamente, o art. 6° da Lei n° 38-A/2023, de 2 agosto “apaga" a infração disciplinar, abolindo retroativamente a infração disciplinar aplicada, opera ... assim “ex tunc", incidindo não apenas sobre a própria sanção aplicada, como também sobre o facto típico disciplinar passado, o qual cai em “esquecimento", tudo se passando como se não

  13. PGR-CCsó sumário

    Parecer n.º 133/1981

    Relator: FERREIRA RAMOS

    amplitude da amnistia ha-de ser dada pelo diploma que a concede, o qual lhe define os seus contornos, e as respectivas normas hão-de interpretar-se sem restrições ... tratando-se, no dominio da acção penal, de uma função propria do poder judicial; 3 - A aplicação da amnistia supõe sempre e necessariamente uma actividade interpretativa do diploma

  14. TRE

    199/23.8GARMR.E1

    Relator: JORGE ANTUNES

    aplicação do perdão de penas e da amnistia de infrações de um catálogo de crimes não condizente com a própria natureza do evento que lhe deu origem (Jornada Mundial ... opção legislativa, razoável, criteriosa e proporcional de não estender o perdão e a amnistia de penas ao crime de condução de veículo em estado de embriaguez, previsto e punível pelo

  15. TCONSTsó sumário

    86-0162

    Relator: CARDOSO DA COSTA

    infracção que esta na base do presente recurso abrangida pela lei de amnistia, o mesmo recurso carecera de qualquer utilidade, por a decisão que sobre ele viesse a recair ... amnistia a titulo diverso daquele pelo qual dela conhecera o Tribunal Constitucional, e em que a questão da constitucionalidade tem que ver com a definição da propria entidade competente para