03667/08
Relator: Rui Pereira
legais ou regulamentares supervenientes à construção originária, desde que tais obras não originem ou agravem desconformidade com as normas em vigor, ou tenham como resultado a melhoria das condições ... cércea e do número de pisos, contando que as mesmas não originem nem agravem a desconformidade com as normas em vigor. VI – Por isso, é acertada a conclusão contida