2073/23.9BELSB
Relator: MARIA HELENA FILIPE
perfilando-se desnecessário porque já existente no Probatório da sentença recorrida, o facto que a Recorrente convoca aditar e, mostrando-se impraticável que a sua valoração reconduza à determinação
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Relator: MARIA HELENA FILIPE
perfilando-se desnecessário porque já existente no Probatório da sentença recorrida, o facto que a Recorrente convoca aditar e, mostrando-se impraticável que a sua valoração reconduza à determinação
Relator: ANABELA RUSSO
rejeitar o recurso da impugnação da matéria de facto se a pretensão de aditamento de factos se louva exclusivamente no “depoimento de todas as testemunhas” e “em todos os documentos ... Tribunal de recurso deve relevar para aferir da bondade da pretensão de aditamento de factos que foi formulada. IX – Por força do preceituado no artigo
Relator: ANA CELESTE CARVALHO
especifique os fundamentos de facto e de direito que justificam a decisão, o que exige que a sentença omita, por completo, as razões de facto e de direito, que conduziram ... Não tem fundamento o erro de julgamento de facto, no sentido de serem aditados factos se os mesmos: não são pertinentes para a decisão da causa, não foram alegados
Relator: ANA CELESTE CARVALHO
impugnante do julgamento da matéria de facto, a relevância dos factos alegados e sua comprovação por meios de prova, será de aditar factos ao julgamento da matéria de facto
Relator: ANABELA RUSSO
défice instrutório e o erro de julgamento de facto traduzam ambos erro de julgamento, emergem de realidades de facto e de direito distintas. No primeiro, o Tribunal omitiu a realização ... extraído. VIII – Se o que o Recorrente pretende é que o tribunal de recurso adite factos ao probatório por estes terem resultado provados dos depoimentos das testemunhas e/ou documentos juntos
Relator: JOSÉ GOMES CORREIA
naquele período possuíssem ou devessem possuir contabilidade organizada, tendo até tal exposição dos factos foi considerada suficiente pela entidade executada para proceder à apreciação da pretensão da exequente ... isso inaceitável a conclusão proferida na sentença recorrida, de que a exequente pretende aditar factos não alegados e fazer a respectiva demonstração com os novos documentos juntos
Relator: PEDRO MARCHÃO MARQUES
fundamentos da inexistência de ligação efectiva à comunidade nacional. ii) Serão factos ou matéria de facto tudo o que se prenda ou envolva a averiguação das ocorrências concretas da vida ... inexistência de condenação penal). v) Não sendo possível extrair dos factos presentes no probatório, mesmo considerando o facto aditado neste TCA, que a ora RECORRIDA não tenha ligação efectiva
Relator: MARIA HELENA FILIPE
Entendemos não aditar os factos identificados ao Probatório da decisão recorrida, visto que os já naquele indicados e que assentam em elementos documentais disponíveis e elencados segundo a livre convicção
Relator: ANA CELESTE CARVALHO
facto não indica os concretos pontos de facto que considera incorretamente julgados, por deficiência, nem os concretos meios probatórios, constantes do processo ou do processo instrutor, que impunham o aditamento ... facto julgada provada. II. Pretendendo que o Tribunal de recurso proceda ao aditamento da matéria de facto, cabia ao impugnante alegar de forma concretizada os concretos pontos de factos
Relator: ANA CELESTE CARVALHO
factualidade julgada provada e não provada na sentença recorrida, não pedindo que sejam aditados quaisquer factos, não alegando a insuficiência ou incompletude do julgamento de facto, nem concretizando quais
Relator: FILIPE CARVALHO DAS NEVES
modificabilidade da decisão da matéria de facto tem como pressuposto necessário e lógico que os factos a aditar sejam relevantes e pertinentes para a decisão a proferir, tendo em conta ... apresentadas ao abrigo do art.º 120.º do CPPT, questões não decorrentes de factos supervenientes, o seu não conhecimento pelo Tribunal a quo não configura omissão de pronúncia
Relator: LINA COSTA
concreta do meio probatório em que o recorrente suporta a impugnação da matéria de facto efectuada – no caso, identificando entre a prova documental produzida nos autos ou apensa ... documentos e/ou as folhas do processo instrutor de que resulta a prova dos factos a aditar; III. O conceito de acto consequente, utilizado na alínea
Relator: JOSÉ GOMES CORREIA
demonstração dos factos por si alegados, também é certo que aceitou o aproveitamento da prova produzida embora tenha requerido a inquirição de nova testemunha a certos factos ... prova naqueloutro processo e que indeferiu o pedido de aditamento ao rol de nova testemunha porque os factos sobre os quais deporia se referem ao "periculum in mora" e porque
Relator: JOAQUIM CONDESSO
livre apreciação. 3. O erro de julgamento de facto ocorre quando o juiz decide mal ou contra os factos apurados. Por outras palavras, tal erro é aquele que respeita ... judice” que não revista natureza jurídica. O erro de julgamento, de direito ou de facto, somente pode ser banido pela via do recurso e, verificando-se, tem por consequência
Relator: ANA CELESTE CARVALHO
recorrida em erro de julgamento de facto, por omissão de factos relevantes, se a matéria de facto que a Recorrente pretende que seja aditada não corresponde a verdadeiros factos, antes
Relator: JOANA MATOS LOPES COSTA E NORA
artigo 614.º do CPC. IV - Não são de aditar ao probatório factos que, para além de não terem sido alegados, não se mostram relevantes para a decisão da relação
Relator: LINA COSTA
alíneas a) a c) do nº 1 do artigo 640º do CPC, o aditamento de um facto considerado omitido na decisão da matéria de facto recorrida só deve ser efectuado
Relator: ANA CELESTE CARVALHO
manifesta a falta de razão da Recorrente ao pretender que seja aditada matéria de facto que já consta do julgamento da matéria de facto da sentença recorrida. II. A cláusula
Relator: MARIA HELENA FILIPE
I - A Recorrente não tem razão ao atribuir o efeito de caso
Relator: JOAQUIM CONDESSO
define-se como facto tributário, o qual só existe desde que se verifiquem todos os pressupostos legalmente previstos para tal. As normas tributárias que contemplam o facto tributário são ... seus elementos objectivos. Só com a prática do facto tributário nasce a obrigação de imposto. A existência do facto tributário constitui, pois, uma condição “sine qua non” da fixação