08760/15
Relator: JOAQUIM CONDESSO
consagra como rendimentos de capitais sujeitos a incidência de I.R.S. os lucros, incluindo o adiantamento por conta de lucros, colocados à disposição dos respectivos associados. 6. O artº ... exercício de cargos sociais, presumem-se feitos a título de lucros ou adiantamento dos lucros. Com esta presunção o legislador quis resolver a qualificação das quantias escrituradas nas contas correntes
- ACTO TRIBUTÁRIO E FACTO TRIBUTÁRIO. NOÇÃO
- CONCEITO DE RENDIMENTO TRIBUTÁRIO EM SEDE DE C.I.R.S. (CONCEPÇÃO DE RENDIMENTO-ACRÉSCIMO)
- INTERPRETAÇÃO DAS NORMAS DE INCIDÊNCIA TRIBUTÁRIA
- RENDIMENTOS DE CAPITAIS. ARTº.5, Nº.1, DO C.I.R.S
- ARTº.5, Nº.2, AL.H), DO C.I.R.S. ADIANTAMENTO POR CONTA DE LUCROS
- ARTº.6, Nº.4, DO C.I.R.S