Tribunal Central Administrativo Sul

2314/07.0BELSB

Data
2019-09-30
Relator
CATARINA ALMEIDA E SOUSA
Votação
Voto de vencido
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Sumário

Pretendendo lançar mão da presunção legal consagrada no artigo 6.º n.º 4 do CIRS, é sobre a ATA que impende o ónus de alegar e comprovar que as quantias recebidas em contas de que os sócios são titulares estão escrituradas, ainda que sem menção de origem, na conta corrente dos sócios existentes na sociedade.

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