Tribunal Central Administrativo Sul
Pretendendo lançar mão da presunção legal consagrada no artigo 6.º n.º 4 do CIRS, é sobre a ATA que impende o ónus de alegar e comprovar que as quantias recebidas em contas de que os sócios são titulares estão escrituradas, ainda que sem menção de origem, na conta corrente dos sócios existentes na sociedade.
Esta fonte não publica texto integral para este documento.