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Relator: COSTA REIS
Cabe à jurisdição administrativa o conhecimento de acção proposta contra o Estado
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Relator: COSTA REIS
Cabe à jurisdição administrativa o conhecimento de acção proposta contra o Estado
Relator: CARMONA DA MOTA
Sendo o Estado uma pessoa colectiva de direito público e pretendendo o
Relator: ANTÓNIO LEONES DANTAS
acidente sofrido por um trabalhador, beneficiário do Rendimento Social de Inserção, a exercer funções de pedreiro, para um município, no âmbito de um contrato emprego-inserção, no tempo ... local de trabalho, deve ser considerado como acidente de trabalho, nos termos dos artigos 8.º e 9.º da Lei n.º 98/2009, de 4 de setembro
Relator: MARIA BENEDITA URBANO
acidente sofrido por um trabalhador, beneficiário do Rendimento Social de Inserção, a exercer funções para um município, no âmbito de um contrato emprego-inserção+, no tempo e no local ... trabalho, deve ser considerado como acidente de trabalho, nos termos dos artigos 8.º e 9.º da Lei n.º 98/2009, de 04.09. II – Não tendo o trabalhador
Relator: CARLOS CARVALHO
tribunais administrativos a competência para dirimir litígio respeitante à aplicação daquele DL a acidente de trabalho que vitimou trabalhadores nele exercem funções públicas
Relator: COSTA REIS
interposta por um destes trabalhadores contra aquele por virtude da incapacidade resultante de um acidente sofrido no exercício de funções, são os tribunais administrativos
Relator: TERESA DE SOUSA
vindo a ser decidido por este Tribunal dos Conflitos em casos idênticos, que o acidente em causa nos autos, o qual provocou alegadamente os danos patrimoniais e não patrimoniais ... ressarcidos com a acção, não pode considerar-se abrangido pelo Regime Jurídico dos Acidentes em Serviço e das Doenças Profissionais no âmbito da Administração Pública. II - Antes devendo ser considerado
Relator: TERESA DE SOUSA
acidente sofrido por trabalhador, a exercer funções de cantoneiro para uma Junta de Freguesia, no âmbito de um contrato emprego-inserção, no tempo e local do trabalho prestado, deve ... considerado como acidente de trabalho, nos termos dos arts. 3º, 8º e 9º, da Lei nº 98/2009, de 4/9. II - Nos termos do disposto no art. 4º, nº 4, alínea
Relator: TERESA DE SOUSA
acidente sofrido por trabalhador, a exercer funções de operário para uma Junta de Freguesia, no âmbito de um contrato emprego-inserção, no tempo e local do trabalho prestado, deve ... considerado como acidente de trabalho, nos termos dos arts. 3º, 8º e 9º, da Lei nº 98/2009, de 4/9. II – Nos termos do disposto no art. 4º, nº 4, alínea
Relator: TERESA DE SOUSA
acidente sofrido por trabalhador, a exercer funções de pedreiro para uma Junta de Freguesia, no âmbito de um contrato emprego-inserção, no tempo e local do trabalho prestado, deve ... considerado como acidente de trabalho, nos termos dos arts. 3º, 8º e 9º, da Lei nº 98/2009, de 4/9. II – Nos termos do disposto no art. 4º, nº 4, alínea
Relator: MARIA DO CÉU NEVES
acidente em causa preenche todas as condições para ser considerado como um acidente de trabalho, nos termos da Lei nº 98/2009, de 4 de setembro, e dada a relação ... regime destes acidentes com o regime jurídico do contrato de trabalho, por força do disposto no art. 4°, nº 4, alínea b) do Estatuto dos Tribunais Administrativos e Fiscais
Relator: GONÇALVES ROCHA
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Relator: TERESA DE SOUSA
respectiva competência, que atribuíram ao outro, para o conhecimento de pedido indemnizatório decorrente de acidente sofrido pelo trabalhador. III – Este contrato, embora vinculasse o sinistrado a uma Junta de Freguesia ... integrador de um conjunto de actos processuais ocorridos na fase conciliatória do processo por acidente de trabalho
Relator: TERESA DE SOUSA
alegada falta de apólice de seguro válida e eficaz do veículo que sofreu o acidente, deduziu o pedido de indemnização dos danos sofridos contra o Fundo de Garantia Automóvel ... Autora ser concessionária da auto-estrada e de os Réus terem alegado que o acidente era da sua responsabilidade, já que a competência se afere de acordo com os termos
Relator: TERESA DE SOUSA
Não podendo o acidente em causa nos autos considerar-se abrangido pelo Regime Jurídico dos Acidentes em Serviço e das Doenças Profissionais no âmbito da Administração Pública aprovado pelo
Relator: MADEIRA DOS SANTOS
competência própria, que atribuíram ao outro, para o conhecimento das repercussões indemnizatórias de um acidente sofrido pelo trabalhador. III – Esse contrato, embora vinculasse o sinistrado a uma Junta de Freguesia ... arquivou – integrador do conjunto de actos processuais ocorridos na fase conciliatória do processo por acidente de trabalho
Relator: PIRES ESTEVES
Freguesia transferiu, por contrato de seguro, toda a responsabilidade civil emergente de acidentes de viação, para uma Companhia de Seguros, e se autora de uma acção de indemnização intentou ... contra tal companhia de seguros a acção, aceitando esta a factualidade respeitante ao acidente, discordando apenas quanto às consequências advindas para a autora e quanto ao montante indemnizatório, o litígio
Relator: TERESA DE SOUSA
Compete aos Tribunais Judiciais conhecer de um litígio no qual está em causa um acidente de trabalho no âmbito de contrato de trabalho regido pelo Código de Trabalho e regulamentado
Relator: TERESA DE SOUSA
competência para conhecer de acção em que está em causa um acidente sofrido por um trabalhador no âmbito de execução de um “contrato emprego-inserção”, ou similar, cabe aos tribunais
Relator: TERESA DE SOUSA
Judiciais a competência para conhecer do processo visando a reparação dos danos resultantes de acidente de trabalho ocorrido enquanto desempenhava funções ao abrigo de um contrato emprego-inserção