555/04.0GTAVR.C1
Relator: BELMIRO ANDRADE
exercer e incapacidade futura de exercício dessa mesma actividade, ressarcidas em sede de acidente de trabalho, a autora, tendo optado por aquela indemnização, apenas poderá receber nova indemnização com base ... pressupostos “novos” ou “diferentes” daquele em que assentou a indemnização por acidente de trabalho. Ou seja desde que demonstre a existência de prejuízos não contemplados naquela jurisdição, atento o referido