Tribunal de Conflitos

031/20

Data
2021-07-08
Relator
TERESA DE SOUSA
Secção
JSTA000P28004
Votação
UNANIMIDADE
Emitente
CONFLITOS

Sumário

Incumbe aos Tribunais Judiciais a competência para conhecer do processo visando a reparação dos danos resultantes de acidente de trabalho ocorrido enquanto desempenhava funções ao abrigo de um contrato emprego-inserção.

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