00325/13.5BEVIS
Relator: Ana Patrocínio
I - A inutilidade superveniente da lide dá-se quando, ocorrida na pendência
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Relator: Ana Patrocínio
I - A inutilidade superveniente da lide dá-se quando, ocorrida na pendência
Relator: EDGAR VALENTE
1. As escutas telefónicas, constituem expediente atentatório de direitos fundamentais onde se
Relator: Carlos de Castro Fernandes
prescrição não pode ser conhecida senão incidentalmente e como pressuposto da utilidade ou não do prosseguimento da lide, questão esta do conhecimento oficioso. Porém, o conhecimento da prescrição em sede ... impugnatória só é devida enquanto pressuposto de conhecimento oficioso que é o da (in)utilidade da lide, quando dos autos resultem elementos factuais que permitam ao Tribunal tomar posição quanto
Relator: Carlos de Castro Fernandes
instância, só é devida enquanto pressuposto de conhecimento oficioso que é o da (in)utilidade da lide, apenas quando dos autos resultem elementos factuais que permitam ao Tribunal tomar posição
Relator: Fernanda Esteves
prescrição pode ser apreciada nesta sede para se aferir da eventual (in)utilidade no prosseguimento da lide, o dever de conhecimento oficioso dessas questões pelo tribunal de recurso pressupõe
Relator: MIGUEL TEIXEIRA
- A desistência da instância opera apenas por declaração expressa; - É o interesse
Relator: PAULO PEREIRA GOUVEIA
Não haver, ab initio, utilidade na lide quer dizer falta de “interesse em agir. E, num processo cautelar, quer dizer (manifesta) falta de periculum in mora
Relator: PEDRO MARCHÃO MARQUES
requisito do periculum in mora alegado. iv) Não viola o caso julgado, nem a autoridade do mesmo, a sentença que considerou verificada a inutilidade superveniente da lide e assim não ... decisão assentou na premissa de que a pronúncia judicial em sede cautelar havia perdido utilidade, pelo que seria assim inútil produzir prova testemunhal nos autos. Premissa essa que não
Relator: RUI PEREIRA
I- O artigo 6º da Lei da Amnistia é aplicável a infracções
Relator: Drº Carlos Luís Medeiros de Carvalho
diferentes cambiantes, se podem reconduzir: a) A duas condições positivas de decretamento: - «periculum in mora» - receio da constituição de uma situação de facto consumado ou da produção de prejuízos ... pudesse a vir a constituir uma situação de facto consumado que inviabilize a utilidade da apreciação do litígio entre as partes na acção principal, nem tendo sido invocados quaisquer prejuízos
Relator: MARA DE MAGALHÃES SILVEIRA
Processo nos Tribunais Administrativos, mas já não a sua extinção por inutilidade superveniente da lide, nos termos do disposto ... concessão de autorização de residência, enquanto ato de conteúdo puramente negativo, nenhum efeito útil representa com vista a acautelar os interesses que se visam tutelar na ação principal
Relator: TIAGO MIRANDA
I – Como a indemnização atribuída à Recorrente na decisão arbitral foi por
Relator: RUI PEREIRA
tutela cautelar tem uma finalidade própria, consistente em assegurar a utilidade duma lide que normalmente tende a demorar muito mais tempo, na justa medida em que implica uma cognição plena ... principais, as providências cautelares assumem características típicas: elas são instrumentais da acção principal cuja utilidade visam assegurar, ou seja, dependem funcionalmente e não apenas estruturalmente desta; são provisórias, na medida
Relator: ANA CELESTE CARVALHO
conhecimento integral de facto e de Direito. IV. Não se aplicando à lide cautelar o artº 84º do CPTA, apenas aplicável à ação administrativa especial, é de recusar ... consiste a de acautelar o efeito útil da decisão a proferir na ação principal de que depende. VIII. O requisito do periculum in mora previsto na alínea
Relator: ANIZABEL SOUSA PEREIRA
carater pleno, por sentença transitada em julgado, acarreta a extinção, por inutilidade da lide, das ações declarativas pendentes, que tenham sido movidas contra o devedor, visando a condenação deste ... reivindicação da propriedade e pedido de restituição de imóvel, a decisão de inutilidade da lide pode ser prematura, caso não esteja nos autos a comprovação da apreensão do imóvel
Relator: Drº Carlos Luís Medeiros de Carvalho
pudesse a vir a constituir uma situação de facto consumado que inviabilize a utilidade da apreciação do litígio entre as partes na acção principal, nem tendo sido invocados quaisquer prejuízos ... fosse difícil de vir a concretizar-se não está preenchido o requisito do “periculum in mora”. X. Não se podendo afirmar com segurança que a eventual diminuição dos rendimentos
Relator: Hélder Vieira
processo cautelar “visa assegurar a utilidade da lide, isto é, de um processo que normalmente é mais ou menos longo, porque implica uma cognição plena”; II — Em virtude dessa função ... argumentativa que não de uma apreensão imediata, manifesta, sumária; V — A apreciação do periculum in mora, a que aludem as alíneas b) e c) do nº 1 do artº 120º
Relator: Dr. Carlos Luís Medeiros de Carvalho
algum modo pudesse a vir a constituir uma situação de facto que inviabilizasse a utilidade da apreciação do litígio entre as partes na acção principal, nem tendo sido invocados quaisquer ... concretizar-se não pode ter-se como verificado o requisito do "periculum in mora", tanto para mais que a conclusão da edificação pelo contra-interessado não poderá configurar-se como
Relator: ANTÓNIO VASCONCELOS
ocorrência da posse administrativa, essa sim um dos vários efeitos decorrentes da Declaração de Utilidade Pública (DUP). II – É, pois, irrelevante saber se foi ou não adjudicada uma empreitada, antes ... interesse da Requerente na adopção da presente providência cautelar, não existindo inutilidade da lide ( nem superveniente, nem originária) sendo manifesto que esses mesmos danos ocorrem da continuação da posse administrativa
Relator: Dr. Carlos Luís Medeiros de Carvalho
I. Estando em causa a adopção de providências conservatórias em que a