2420/14.4BELSB
Relator: ILDA CÔCO
pessoal da Polícia Judiciária tem direito, quais sejam, os suplementos de risco, de piquete, de prevenção e de turno. III- A interpretação sistemática da norma do artigo
465 resultados nos descritores e sumários
Relator: ILDA CÔCO
pessoal da Polícia Judiciária tem direito, quais sejam, os suplementos de risco, de piquete, de prevenção e de turno. III- A interpretação sistemática da norma do artigo
Relator: LUÍS BORGES FREITAS
àquele que corresponde à letra da lei, sob pena de o intérprete correr o risco de sobrepor a sua própria solução – e ainda que esta tenha na letra
Relator: MARA DE MAGALHÃES SILVEIRA
Membro responsável apreciar o pedido de proteção internacional formulado pelo requerente, apurando o eventual risco que implicará o regresso do requerente ao seu país de origem, mas também a aplicação
Relator: HELENA TELO AFONSO
insuficiente para cobrir os custos inerentes à execução dos contratos, colocando em risco a prestação do serviço público, e que determinou a exclusão das mesmas, pelo que não foram infringidos
Relator: FILIPE CARVALHO DAS NEVES
criação administrativa de critérios relacionados com o risco associado à venda de bens, à sua depreciação em resultado da utilização e o grau de liquidez da garantia traduz uma limitação
Relator: ANA CRISTINA LAMEIRA
Regulamento n.º 604/2013 -, a quem incumbe, não só a apreciação do eventual risco que implicará o regresso do requerente ao seu país de origem, mas também a aplicação
Relator: LINA COSTA
determinar o seu retorno a esse país, ou se é forte e grave o risco ou o receio de que aí venham a ser vítimas de tratamento desumano e degradante
Relator: PAULA FERREIRINHA LOUREIRO
inexistência de custos com equipamentos, a inexistência de imputação de custos remuneratórios dos riscos associados à execução do contrato- que a Recorrente considera inexistentes- e a eventual redução da margem
Relator: LUÍSA SOARES
únicos dois fundamentos em que pode assentar a dispensa da prestação de garantia: «risco irreparável» com a prestação de garantia e «manifesta falta de meios económicos revelada pela insuficiência
Relator: ÂNGELA CERDEIRA
provimento possa determinar a anulação de alguns actos, por ser esse o risco próprio ou normal dos recursos diferidos, pelo que tal despacho também não é passível de apelação autónoma
Relator: LUÍS BORGES FREITAS
àquele que corresponde à letra da lei, sob pena de o intérprete correr o risco de sobrepor a sua própria solução – e ainda que esta tenha na letra
Relator: MARIA DA LUZ CARDOSO
está associada a rentabilidade do seguro, são da Impugnante, não obstante o risco ser por conta do tomador. II - Rendimentos esses resultantes de ativos por si detidos um nome próprio
Relator: MARA DE MAGALHÃES SILVEIRA
regressar ao país onde se encontram os alegados perseguidores e onde sustenta correr risco de vida, sem que, quanto a esse período, tenha relatado qualquer episódio ameaçador, tão pouco alegando
Relator: PATRÍCIA MANUEL PIRES
artigo 23.º do CIRC; e alocados ao exercício em que se verificou o risco determinante da sua constituição, face ao artigo 18.º do CIRC e à periodização
Relator: TERESA COSTA ALEMÃO
apurado que a Recorrida exercia a sua actividade de forma independente e suportava os riscos da sua própria actividade; VII - No entanto, neste caso, o ónus da prova
Relator: TÂNIA MEIRELES DA CUNHA
faça com caráter de habitualidade e, para além disso, não suporte os riscos económicos da sua atividade e seja muito grande a ingerência do comitente na atividade do comissário, constituindo
Relator: ANA CRISTINA CARVALHO
liquidações de IVA por se fundamentaram nos mesmos pressupostos, sob pena de intolerável risco de contradição com aquela decisão já transitada em violação do princípio da segurança jurídica
Relator: PAULA FERREIRINHA LOUREIRO
pessoal, organizativas e de certificação, apresentam-se idóneas, razoáveis e adequadas à minimização do risco identificado de incumprimento contratual, sendo aptas a restabelecer a fiabilidade da Recorrida e a confiança
Relator: RUI PEREIRA
privação é de reputar irreparável ou de difícil reparação, por essa privação pôr em risco a satisfação de necessidades pessoais elementares do requerente, ou mesmo se determinar um drástico abaixamento
Relator: MARCELO DA SILVA MENDONÇA
militares, policiais, de segurança e de informações, era totalmente incapaz de o proteger dos riscos de ataques em qualquer parte do território do seu país de origem