00253/04
Relator: Francisco Rothes
realização por parte do sujeito passivo e a sua indispensabilidade para a realização dos proveitos ou para a manutenção da fonte produtora. III - Com referência
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Relator: Francisco Rothes
realização por parte do sujeito passivo e a sua indispensabilidade para a realização dos proveitos ou para a manutenção da fonte produtora. III - Com referência
Relator: VEIERA E CUNHA
herdeiro sem determinação de parte ou direito). IV - Uma dívida só é contraída em proveito comum do casal, para suportar os respectivos encargos normais, nos termos do artº 1691º nº1
Relator: Valente Torrão
exercício do seu comércio, salvo se se provar que não foram contraídas em proveito comum do casal. 2. Sendo assim, não tendo sido ilidida tal presunção, por força do disposto
Relator: Joaquim Casimiro Gonçalves
consideram custos do exercício os que comprovadamente foram indispensáveis para a realização dos proveitos e só os encargos devidamente documentados são dedutíveis para efeitos de determinação do lucro tributável
Relator: João António Valente Torrão
três exercícios contabilísticos completos contados a partir da sua atribuição, têm de considerar-se proveitos, a inscrever na contabilidade no ano em que são postos à disposição do contribuinte
Relator: João António Valente Torrão
considerar-se como proveito, para efeitos de IRC, o valor correspondente a uma venda titulada por factura que foi dada como anulada pela recorrente por devolução do material
Relator: ISABEL DE MATOS PEIXOTO IMAGINÁRIO
CIRE, que consagra a qualificativa alicerçada na disposição dos bens do devedor em proveito pessoal ou de terceiro, tipifica como conduta censurável, que implica se considere sempre culposa a insolvência ... devedor, a disposição dos bens do devedor em proveito pessoal ou de terceiro; o que está em causa é o ato de alienar, de transferir, de se desfazer dos bens
Relator: CRISTINA COELHO DA SILVA
princípio absoluto, obriga a que a AT tenha em consideração não apenas os proveitos das mesmas, mas também os gastos em que esta teria de incorrer para a obtenção ... Código do IRC. Finalmente, o lucro corresponderá, grosso modo, à subtração dos gastos aos proveitos. VIII – No apuramento da matéria tributável duma sociedade, a AT tem de apurar os proveitos
Relator: PAULA MOURA TEIXEIRA
CIRC considera custos ou perdas os que comprovadamente forem indispensáveis para a realização dos proveitos ou ganhos sujeitos a imposto ou para a manutenção da fonte produtora, os encargos ... serem consideradas custos ou perdas os que comprovadamente forem indispensáveis para a realização dos proveitos ou ganhos, as indemnizações resultantes de eventos cujo risco seja segurável, não são dedutíveis para
Relator: ANA CRISTINA CARVALHO
lucros imputados no exercício em que o direito aos mesmos ocorreu; IX - Os proveitos ou ganhos e os custos ou perdas, assim como quaisquer outras variações patrimoniais decorrentes dos investimentos ... princípio da especialização dos exercícios do qual resulta a regra da imputação dos proveitos e dos custos, ganhos ou perdas, assim como das outras componentes positivas ou negativas do lucro
Relator: TERESA COSTA ALEMÃO
parte da matéria de facto selecionada; II – Se na acção inspectiva não foram apurados proveitos omitidos, ao terem sido acrescidos no quadro 7 da modelo 22 os valores constantes ... não permitir do mesmo passo, a dedução dos valores da conta 79 (proveitos extraordinários), relativos a “sobras de caixa”, com a motivação de ser essa a forma como o contribuinte
Relator: ISABEL CRISTINA RAMALHO DOS SANTOS
não suportados efetivamente nele, todavia emergem de operações nele realizadas; do mesmo modo, os proveitos ainda não arrecadados, mas resultantes de operações feitas durante um dado exercício, devem ... respetivo crédito, sendo que o momento em que se deve ter por ocorrido o proveito está normalmente associado ao momento da emissão do documento que o titula. IV- Acordada
Relator: Irene Isabel Gomes das Neves
apresentassem, no exercício anterior ao da aplicação do regime, um volume total anual de proveitos não superior a 30 000 000$00 (149 639,37 €) e que não optassem pelo ... fazia-se, verificados os demais pressupostos, em conformidade com o valor total anual de proveitos estimado, constante da declaração de início de actividade (cor. nº2 do artigo 53º do CIRC
Relator: MARIA JOÃO MATOS
custas assenta no princípio da causalidade e, subsidiariamente, no princípio da vantagem ou do proveito processual: um processo não deve causar prejuízos à parte que tem razão, sendo por isso ... medida em que o for; ou, não havendo vencimento, pela parte que tirou proveito da demanda. II. Concedida a exoneração do passivo restante, o respectivo requerente é chamado a pagar
Relator: JOSÉ ALBERTO MOREIRA DIAS
dois critérios: um geral, o da causalidade, e outro supletivo, que é o do proveito. 2- Pelo critério geral da causalidade, as custas de ação, incidente, recurso ou execução ficam ... proporção das respetivas sucumbências, quando houver vencimento/sucumbência parcial. 3- O critério supletivo do proveito apenas é aplicável nos casos em que, atenta a natureza da ação (v.g., ação
Relator: TÂNIA MEIRELES DA CUNHA
emissão de faturas em duplicado, não implica que se possa inexoravelmente considerar estarmos perante proveitos. II. Nestes casos, cabe ao contribuinte demonstrar que tais práticas menos corretas não correspondem ... proveitos. III. Tendo a impugnante logrado provar que determinadas faturas que emitiu visavam substituir faturas emitidas em livros antigos, enquanto aguardava que lhe fossem fornecidos livros novos, a mesma provou
Relator: JOAQUIM CONDESSO
todas as despesas efectuadas pela empresa que, comprovadamente, sejam indispensáveis para a realização dos proveitos ou para a manutenção da fonte produtiva, procede a uma enumeração meramente exemplificativa de várias ... ponto de vista fiscal quando, estando devidamente comprovados, forem indispensáveis para a realização dos proveitos ou para a manutenção da fonte produtiva da empresa em causa. A ausência de qualquer
Relator: CATARINA ALMEIDA E SOUSA
considerou, os elementos recolhidos, devidamente concatenados, permitem inferir que a contabilidade do Recorrente registou proveitos não condizentes com a realidade e que, simultaneamente, não relevou outros efectivamente obtidos (omissão ... proveitos) e com correspondência nos custos incorridos e contabilisticamente registados, com respeito a prestações de serviços relativas a outras obras. V – Foi, assim, fundadamente posta em causa a forma como
Relator: PATRÍCIA MANUEL PIRES
Administração Tributária, de forma inequívoca, que as mesmas são indispensáveis para a obtenção de proveitos devem ser aceites como custo fiscal nos termos do artigo 23.º do CIRC ... artigo 80.º do CIVA só pode assumir relevo para efeitos de omissão de proveitos em sede de IVA. A presunção da transmissão dos bens não encontrados em quaisquer
Relator: JORGE CORTÊS
receitas de bar e publicidade, utiliza a afectação real. Em relação aos demais proveitos e havendo recursos de utilização mista, deve utilizar o método do pro rata, dado ... existem elementos que lhe permitam discriminar, de forma objectiva, os custos em função dos proveitos obtidos. 7) A operação de aplicação da percentagem dos custos em função dos proveitos, imposta