Tribunal Central Administrativo Sul
1. Não podem ser aceites como custos fiscais as amortizações e reintegrações dos elementos do activo imobilizado, reavaliados ao abrigo do DL nº 49/91, de 25.1, praticadas para além do período máximo de vida útil, salvo em casos excepcionais justificados e aceites pela DGI (artº 32º nº 1 d) do CIRC hoje artº 33º nº 1 d) ). 2. Os subsídios concedidos pelo IAPMEI a título de financiamento destinado a automatização de uma unidade de produção, ainda que de acordo com o contrato celebrado entre as partes tal apoio financeiro tenha de transitar para uma conta de reserva especial, não susceptível de distribuição, e ainda que a sua integração no capital social só possa ser efectuada após a ocorrência de três exercícios contabilísticos completos contados a partir da sua atribuição, têm de considerar-se proveitos, a inscrever na contabilidade no ano em que são postos à disposição do contribuinte, por força dos disposto nos artºs. 20º nº 1 h) e 18º nº 1, ambos do CIRC.
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