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Relator: ESPERANÇA MEALHA
plataforma eletrónica) da decisão de ratificação de uma alteração ao preço base constante do programa do concurso, efetuada na sequência de pedido de esclarecimentos, quando essa publicação foi anunciada pelo
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Relator: ESPERANÇA MEALHA
plataforma eletrónica) da decisão de ratificação de uma alteração ao preço base constante do programa do concurso, efetuada na sequência de pedido de esclarecimentos, quando essa publicação foi anunciada pelo
Relator: CRISTINA DOS SANTOS
concorrentes. 2. A falta de alvarás, certificados, títulos de registo, etc., exigidos no programa do procedimento em razão de previsão normativa legal ou regulamentar, que habilitam ao exercício da actividade
Relator: ANTÓNIO VASCONCELOS
esses mesmos factos. II – Nos termos da cláusula 33 nº 1 al. e) do Programa de Procedimento do Concurso em causa, com a proposta os concorrentes devem remeter documentos relativos
Relator: SOFIA DAVID
indicada ocupação era incompatível com a requalificação da zona e a execução do Programa Cacém Polis, não viola o princípio da proporcionalidade
Relator: PAULO CARVALHO
Programa do Procedimento, ao estabelecer como fator a “Avaliação da equipa - 40%”, e que “este fator será obtido tendo em conta a constituição da equipa, a experiência comprovada e análise
Relator: CRISTINA DOS SANTOS
actos de registo dos alegados correspondentes medicamentos genéricos. 6. Enquanto vigorar o Programa de Assistência Económica e Financeira, PAEF o interesse público há-de consistir em baixar os custos
Relator: CRISTINA DOS SANTOS
actos de registo dos alegados correspondentes medicamentos genéricos. 6. Enquanto vigorar o Programa de Assistência Económica e Financeira, PAEF o interesse público há-de consistir em baixar os custos
Relator: SOFIA DAVID
quase ruptura do seu orçamento e a impossibilidade de concretização de algumas medidas programadas na área social II – Para se poder concluir pela prevalência do interesse público, têm previamente
Relator: ANA CELESTE CARVALHO
procedimento pré-contratual foi tramitado na plataforma eletrónica utilizada pela entidade adjudicante, constando do programa do procedimento a exigência de aquisição por parte dos interessados no procedimento de um certificado
Relator: COELHO DA CUNHA
Implementação, em cada estabelecimento hospitalar, da reestruturação das consultas externas; ii) A adesão ao programa para a promoção de acesso; iii) Autorização do Ministério da Saúde
Relator: SOFIA DAVID
desta reclamação e antes da tomada da decisão de adjudicação. Face às normas do Programa do Concurso e aos artigos 27º, n.º 1, da Portaria
Relator: COELHO DA CUNHA
decisão de contratar. II- Para além dos casos de não adjudicação previstos no Programa de Encargos de um dado concurso público, o artigo 79º do CCP permite à Administração
Relator: CRISTINA DOS SANTOS
posição jurídica do factor de aptidão financeira exigido, seja por lei seja pelo programa, que não documentou por incorporação no procedimento até ao termo de apresentação das candidaturas
Relator: PAULO PEREIRA GOUVEIA
limitado por prévia qualificação, a falta de apresentação de um dos documentos exigidos no programa do procedimento dá sempre lugar à exclusão da candidatura, salvo o caso previsto na segunda
Relator: FONSECA DA PAZ
interesses ou valores que a formalidade preterida visava tutelar. II - A exigência pelo Programa do Procedimento que os documentos que constituem a proposta sejam assinados pelos representantes legais dos candidatos
Relator: CARLOS ARAÚJO
proposta vencedora do concurso não deu cumprimento ao disposto no ponto 5.4 do “Programa do Procedimento” segundo o qual “Os documentos que constituem a proposta são assinados pelos seus representantes
Relator: FONSECA DA PAZ
Programa do Procedimento relativo a um concurso público para a realização de uma empreitada estabelece que todos os documentos que constituem a proposta devem ser redigidos em língua portuguesa, está
Relator: ANTÓNIO VASCONCELOS
sentido exigir novo esclarecimento em momento prévio à rejeição da proposta ( in casu, o Programa do Concurso estabelece o valor abaixo do qual o preço é anormalmente baixo). IV - Assim
Relator: ANTÓNIO VASCONCELOS
respectiva situação em 2005 é igualmente válido e eficaz para os anos subsequentes do programa de ajuda, não tendo de apresentar novas candidaturas, mas apenas de confirmar as declarações feitas
Relator: CRISTINA DOS SANTOS
critério distinto do fixado no quadro do procedimento de formação do CPA, maxime, no Programa e o Caderno de Encargos, configura alteração substancial das condições procedimentais fixadas, o que significa