Tribunal Central Administrativo Sul
1. Uma vez esgotado o prazo de apresentação das candidaturas, o candidato não pode prevalecer-se dos esclarecimentos sobre o documento de habilitação que entregou com a proposta, para dotar a sua posição jurídica do factor de aptidão financeira exigido, seja por lei seja pelo programa, que não documentou por incorporação no procedimento até ao termo de apresentação das candidaturas. 2. O ónus de esclarecimento sobre o conteúdo das peças do procedimento corre pelo lado dos candidatos interessados, não pelo lado da entidade adjudicante. 3. O artº 183º CCP tem por objecto esclarecimentos que o júri entenda pedir caso, do seu ponto de vista, os considere necessários à clarificação do conteúdo da documentação apresentada pelo candidato conjuntamente com a proposta.
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