1000+ resultados nos descritores e sumários

  1. TRG

    5379/20.5T8BRG.G1

    Relator: LÍGIA VENADE

    pontos; as sequelas descritas são, em termos de repercussão permanente na atividade profissional, compatíveis com o exercício da atividade habitual, mas implicam esforços suplementares; manteve, durante um ano e meio ... défice funcional temporário parcial 675 dias; de repercussão temporária na atividade profissional total 31 dias; de repercussão temporária na atividade profissional parcial 645 dias; sentiu-se abalado por ter presenciado

  2. TRG

    992/19.6T8BGC-H.G1

    Relator: MARIA JOÃO MATOS

    sigilo profissional de advogado não é um dever absoluto; mas a razão de ser da sua existência (assente simultaneamente nas privadas confiança e lealdade entre o cliente e o advogado ... parte advogada a prestar declarações em audiência de julgamento, invocando o dever de sigilo profissional, e não sendo dispensada do mesmo pela Ordem dos Advogados, deve o tribunal superior decidir

  3. TRG

    5632/20.8T8BRG.G1

    Relator: PEDRO MAURÍCIO

    diminuição somático-psíquica e funcional do lesado, com repercussão na sua vida pessoal e profissional, independentemente de dele decorrer ou não perda ou diminuição de proventos laborais. VI - O dano ... grau de incapacidade fixado irá envolver para o exercício de quaisquer tarefas da vida profissional ou da vida pessoal. VII - Quando o «dano biológico» não implica incapacidade parcial permanente para

  4. TCANsó sumário

    00273/12.6BEAVR

    Relator: Frederico Macedo Branco

    São abrangidos pelo regime geral, com carácter de obrigatoriedade, os trabalhadores que exercem atividade profissional remunerada ao abrigo de contrato de trabalho nos termos do disposto no Código do Trabalho ... como se disse já, descontos para a CGA. 4 – Uma vez que a doença profissional de que a aqui Recorrente padece, foi certificada em 18.12.2007, quando a mesma se encontrava

  5. TRE

    159/16.5T8BJA.E1

    Relator: PAULA DO PAÇO

    suprir, oficiosamente. III - Compete àquele que invocar o direito a uma determinada categoria profissional, o ónus de alegar e provar que desenvolveu funções ou tarefas que se integram no conteúdo ... Código do Trabalho. V - A integração do trabalhador numa determinada categoria profissional prevista em instrumento de regulamentação coletiva pressupõe, necessariamente, um suporte factual consistente, sólido, que fundamente tal integração

  6. TCANsó sumário

    00069/10.0BECBR-A

    Relator: José Luís Paulo Escudeiro

    matéria de segredo profissional, os ministros de religião ou confissão religiosa, os advogados, os médicos, os jornalistas, os membros de instituições de crédito e as demais pessoas a quem ... permitir ou impuser que guardem segredo profissional podem escusar-se a depor sobre os factos abrangidos por aquele segredo – Cfr. artº135º do CPP; II- Havendo dúvidas fundadas sobre a legitimidade

  7. TRC

    291/07.6TASRT-A.C1

    Relator: ESTEVES MARQUES

    segredo profissional consiste na proibição da revelação de factos ou acontecimentos de que se teve conhecimento por via de relação de confiança estabelecida no exercício de uma actividade profissional ... Este dever de segredo profissional não é absoluto, devendo ceder a outro dever que lhe deva prevalecer e que com ele seja conflituante como sucede nos casos em que está

  8. TCASsó sumário

    03368/99

    Relator: Rui Pereira

    Administração Pública, a prova de conhecimentos, a avaliação curricular, os cursos de formação profissional, a entrevista profissional de selecção, o exame psicológico de selecção e o exame médico de selecção ... métodos de selecção referidos nas alíneas d) a f) do nº 1 [entrevista profissional de selecção, exame psicológico de selecção e exame médico de selecção] só poderiam ser utilizados conjuntamente

  9. TCASsó sumário

    12067/03

    Relator: Xavier Forte

    exercendo funções correspondentes a carreira distinta daquela , em que está integrado , possua habilitação profissional para o provimento na nova carreira . II)- O recrutamento para as categorias de ingresso nas carreiras ... como é , na verdade o caso , não há que proceder à sua reclassificação profissional , nos termos do nº 1 , do artº 15º , do DL nº 497/99 , por não se mostrar

  10. TCASsó sumário

    05748/01

    Relator: Fonseca da Paz

    exercendo funções correspondentes a carreira distinta daquela em que está integrado possua habilitação profissional para o provimento na nova carreira. II - O recrutamento para as categorias de ingresso das carreiras ... não possuir o estágio referido em II, não há que proceder à sua reclassificação profissional, nos termos do nº 1 do art. 15º do D.L. nº 497/99, por não

  11. TCASsó sumário

    4093/00

    Relator: Ana Paula Portela

    ambos do CPC, ex vi art. 102º da LPTA). 2_ Autonomizar os item " Experiência Profissional " e " Qualificação Profissional " referidos em conjunto no aviso de abertura de concurso como " experiência ... direito a que não lhe sejam aplicados critérios diferentes na avaliação da sua aptidão profissional dos que foram aplicados para os restantes candidatos, mas não que, em concurso público

  12. TRE

    2604/23.4T8FAR.E2

    Relator: EMÍLIA RAMOS COSTA

    São as funções efetivamente exercidas pelo trabalhador que permitem compreender qual a categoria profissional a que pertence. II – Para que um trabalhador pertença a uma determina categoria profissional não ... exercer a essencialidade dessas funções. III – O facto de dois trabalhadores terem categoria profissional idêntica, não implica que os rendimentos tenham de ser idênticos, visto que podem existir diferenças