5379/20.5T8BRG.G1
Relator: LÍGIA VENADE
pontos; as sequelas descritas são, em termos de repercussão permanente na atividade profissional, compatíveis com o exercício da atividade habitual, mas implicam esforços suplementares; manteve, durante um ano e meio ... défice funcional temporário parcial 675 dias; de repercussão temporária na atividade profissional total 31 dias; de repercussão temporária na atividade profissional parcial 645 dias; sentiu-se abalado por ter presenciado