01957/11.1BEPRT
Relator: Paula Moura Teixeira
partes, seus representantes ou mandatários judiciais são obrigadas a prestar os esclarecimentos que lhe forem pedidos.* * Sumário elaborado pelo Relator
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Relator: Paula Moura Teixeira
partes, seus representantes ou mandatários judiciais são obrigadas a prestar os esclarecimentos que lhe forem pedidos.* * Sumário elaborado pelo Relator
Relator: MARIA LUÍSA RAMOS
peritos na audiência final “ a fim de prestarem, sob juramento, os esclarecimentos que lhes sejam pedidos, faculdade esta legalmente concedida ás partes, independentemente, e, para além, da dedução prévia
Relator: SOUSA BRITO
A decisão é obscura quando contém algum passo cujo sentido seja ininteligível
Relator: MARIO DE BRITO
I - Os recursos de decisões judiciais para o Tribunal Constitucional são restritos
Relator: MONTEIRO DINIS
Não sofrendo o acordão n. 25/91 de qualquer obscuridade ou ambiguidade quer
Relator: VITAL MOREIRA
I - Constatando-se que, por lapso, foi indicada incorrectamente a data da
Relator: Frederico Macedo Branco
prazo de caducidade, o Autor poderá apenas “apresentar documento comprovativo do pedido de apoio judiciário” 3 - Esclarecido o motivo pelo qual não foi paga a taxa de justiça, e não
Relator: JOÃO GONÇALVES MARQUES
Caracterizando-se a litispendência pela coincidência, em duas causas, dos sujeitos, do pedido e da causa de pedir (artº 497º e 498º), e posto que a apelante identifica a causa ... aqui apelado e em que se discutirá a mesma questão jurídica, não esclarece em que medida o pedido formulado na presente acção seja repetição de qualquer outro que o aquele
Relator: ESTELITA DE MENDONÇA
seguintes pressupostos: 1) Excecionalidade de aplicação; 2) Os requerimentos, recursos, reclamações, pedidos de retificação, reforma ou esclarecimento, sejam manifestamente improcedentes, nos termos das alíneas a) e b) do preceito
Relator: CRISTINA DOS SANTOS
esgotado o prazo de apresentação das candidaturas, o candidato não pode prevalecer-se dos esclarecimentos sobre o documento de habilitação que entregou com a proposta, para dotar a sua posição ... lado da entidade adjudicante. 3. O artº 183º CCP tem por objecto esclarecimentos que o júri entenda pedir caso, do seu ponto de vista, os considere necessários à clarificação
Relator: CHAMBEL MOURISCO
incapacidades referidas no artigo anterior – incapacidade temporária- e só deve ser pedido quando houver necessidade de esclarecer quaisquer dúvidas sobre essas incapacidades, ou sobre o emprego dos incapacitados em funções
Relator: J A Madeira dos Santos
seguintes da LPTA, a legitimidade passiva cabe à autoridade que omitiu o esclarecimento que extrajudicialmente lhe fora pedido. III - A via adjectiva mais apta para reagir contra a recusa
Relator: TAVARES DA COSTA
Não havendo qualquer obscuridade ou ambiguidade que mereça ser esclarecida, indefere-se o pedido de aclaração
Relator: MESSIAS BENTO
Tribunal Constitucional foi tempestivamente interposto, tal como o foi a prestação do esclarecimento que a recorrente foi pedido pelo juiz relator do Supremo Tribunal Administrativo. II - E necessario saber
Relator: MAGALHÃES GODINHO
Deve ser indeferido o pedido de aclaração que pretende não um esclarecimento mas uma alteração do acordão do Tribunal Constitucional em causa
Relator: ALCIDES RODRIGUES
lícito ao juiz concluir que tal pedido corresponde antes a um pedido subsidiário (alternativa aparente). XV- Ainda que assim não se entendesse, não esclarecendo a lei quais as consequências
Relator: JORGE BISPO
queixa relativamente a crimes de natureza particular, na sequência de esclarecimentos ou explicações e de um pedido formal pedido de desculpas apresentado pelo arguido
Relator: ACORDÃO DITADO PARA ACTA
pelo requerente não são suficientes para o Tribunal apreciar desde ja o pedido, devem solicitar-se os esclarecimentos complementares para apurar do relevante interesse no pretendido acesso
Relator: JOSÉ GOMES CORREIA
obter o indispensável esclarecimento da factualidade sobre a qual assentará a solução de direito. O esclarecimento exigível corresponderá ao estritamente necessário para decidir o pedido de decretamento das providências cautelares
Relator: ANA CELESTE CARVALHO
conhecimento oficioso. III. A emissão de Resolução Fundamentada e a decisão de improcedência do pedido cautelar, não transitada em julgado, não prejudicam, nem tornam inútil o incidente de declaração ... obter o indispensável esclarecimento da factualidade sobre a qual assentará a solução de direito. IX. O esclarecimento exigível corresponderá ao “estritamente necessário” para decidir o pedido de decretamento da providência