Tribunal Constitucional (até 1998)

89-0163

Data
1989-06-04
Relator
VITAL MOREIRA
Secção
ACTC00002077
Decisão
I - Defere pedido de rectificação do lapso textual ocorrido com a indicação da data da deliberação da Comissão Nacional de Eleições no Acordão n. 438/89; II - Indefere o pedido de esclarecimento e de anulação do mesmo Acordão.
Votação
UNANIMIDADE

Sumário

I - Constatando-se que, por lapso, foi indicada incorrectamente a data da decisão impugnada, deve ser deferido o pedido de rectificação desse lapso, apesar de irrelevante. II - Sendo o acordão claro quanto a questão sobre que entendeu dever pronunciar-se, e de indeferir o pedido da sua aclaração. III - Não existindo contradição entre os fundamentos e o acordão proferido, improcede o pedido de aclaração do mesmo.

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