2223/05-1
Relator: FERNANDO MONTERROSO
espécie de pena (prisão ou muita) não há que ponderar o interesse do Fisco em receber as quantias em dívida, o que mais facilmente ocorreria se ao arguido fosse imposta
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Relator: FERNANDO MONTERROSO
espécie de pena (prisão ou muita) não há que ponderar o interesse do Fisco em receber as quantias em dívida, o que mais facilmente ocorreria se ao arguido fosse imposta
Relator: Paula Moura Teixeira
Da interpretação conjunta do artigo 199-A.º do CPPT os artigos
Relator: ANABELA RUSSO
especiais circunstâncias de facto e direito previstas no artigo 136.º n.º 5 do Código de Procedimento e de Processo Tributário: tratando-se de créditos tributários emergentes de impostos
Relator: Frederico Macedo Branco
causalidade entre o ato e o prejuízo. Prejuízo especial é aquele que não é imposto à generalidade das pessoas, mas a pessoa certa e determinada em função de uma relativa ... riscos normais da vida em sociedade, suportados por todos os cidadãos, ultrapassando os limites impostos pelo dever de suportar a atividade lícita da Administração.” 2 - A atuação da Administração, ainda
Relator: ISABEL VAZ FERNANDES
património apurado nos termos dos artigos 13.º a 17.º do Código do Imposto do Selo”. (aditado pela Lei n.º 7-A/2016, de 30 de Março ... serem apresentados junto da AT elementos que podem atestar a ocorrência de circunstâncias especiais justificativas de que, para efeitos de garantia fundada em bens imóveis, se deva atender a valor
Relator: ISABEL FERNANDES
património apurado nos termos dos artigos 13.º a 17.º do Código do Imposto do Selo”. (aditado pela Lei n.º 7-A/2016, de 30 de Março ... serem apresentados junto da AT elementos que podem atestar a ocorrência de circunstâncias especiais justificativas de que, para efeitos de garantia fundada em bens imóveis, se deva atender a valor
Relator: PEREIRA GAMEIRO
regra a retenção na fonte é feita por conta do imposto devido a final e, no caso do IRS, a natureza de pagamento por conta da retenção na fonte está ... CIRS, apenas não tendo tal natureza os rendimentos sujeitos a taxas liberatórias especiais previstos no art. 71 do CIRS, e mesmo estes passarão a ter tal natureza se o contribuinte
Relator: Rosário Pais
I – Consciente da dimensão do problema das procurações irrevogáveis relativas a imóveis
Relator: Moisés Rodrigues
trabalho dependente, dispondo o nº 2 que “os rendimentos, quer em dinheiro, quer em espécie, ficam sujeitos a tributação, seja qual for o local onde se obtenham, a moeda ... prazo, pode dar a impressão de que certas categorias de vantagens estão isentas de imposto, senão de direito, pelo menos de facto». V – No caso sub judicio, verificamos
Relator: ANTÓNIO JOÃO LATAS
construída sobre uma pluralidade efectiva de crimes. II. - A identidade do bem jurídico é imposta pelo próprio sistema de valoração jurídico-criminal e representa condição indispensável da diminuição da intensidade ... tribunal de 1ª instância, deve ser este último tribunal a proceder à determinação da espécie e da medida da pena concreta a aplicar, de harmonia com o disposto nos artigos
Relator: Paula Moura Teixeira
Código do IVA, os sujeitos passivos de IVA, sem prejuízo de disposições especiais, nas transmissões de bens e as prestações de serviços, isentas do IVA ao abrigo, da alínea ... artigo 14.º do CIVA que estão isentas de imposto as transmissões de bens expedidos ou transportados para fora da Comunidade pelo vendedor ou por um terceiro por conta deste
Relator: ANTÓNIO JOÃO LATAS
relevam as caraterísticas do funcionário na situação concreta em que se encontra, incluindo as especiais capacidades e aptidões que são inerentes à sua função, como sejam as decorrentes da formação ... eminentemente pessoal, cuja autolimitação não só não pode ser jurídico criminalmente imposta, salvo casos excecionais e com todas as limitações, como não constitui atitude que se espere de quem
Relator: Ricardo de Oliveira e Sousa
I- Nos termos do artigo 9º do D.L. nº. 48051, de 21.11.1967
Relator: RAUL MATEUS
autorizado publicado no mesmo dia da lei de autorização, não beneficia de qualquer especie de cobertura no dia da publicação, goza de uma cobertura virtual durante a "vacatio legis ... taxa, pois que a alteração dessa base significa a alteração das receitas do imposto, o que tanto se consegue pela alteração da medida da unidade de incidencia, como pela modificação
Relator: PEDRO VERGUEIRO
Tratando-se de imposto pago, a prescrição não pode ocorrer na medida em que tal pagamento determina a extinção da correspondente obrigação da relação jurídica em apreço, não fazendo mais ... Proc. Civil); a insuficiência ou mediocridade da motivação é espécie diferente, afecta o valor doutrinal da sentença, sujeita-a ao risco de ser revogada ou alterada em recurso, mas não
Relator: JOAQUIM CONDESSO
1. O Tribunal "ad quem" não se encontra vinculado à decisão proferida
Relator: CRISTINA FLORA
para com uma sociedade com sede num país terceiro, com a qual mantém relações especiais; VI. O TJ considera justificada a restrição que resulta do regime fiscal da “subcapitalização ... sociedade mutuária tem a natureza de um expediente cujo objectivo é subtrair-se ao imposto normalmente devido, o que vai para além do que é necessário para alcançar
Relator: MOREIRA DAS NEVES
concreta. II. Assenta em pressupostos normativos específicos: a medida concreta da pena de prisão imposta ao agente não é superior a cinco anos de prisão (pressuposto formal); e as circunstâncias ... nisso o condenado consentir). IV. Isto é, desde que assegure as finalidades preventivo-especiais de reintegração social do recluso, e as exigências de prevenção geral positiva, «servindo a defesa
Relator: JOSÉ CORREIA
título oneroso de bens (cfr. art. 2° do Código do Imposto Municipal de Sisa e do Imposto sobre as Sucessões e Doações) e, sendo a teleologia das leis fiscais ... seja, é no momento da transmissão que se subjectiva a obrigação de pagar tal imposto, existindo, até lá , apenas, da parte do contribuinte, um projecto de transmissão e, do lado
Relator: Eduardo André Folque da Costa Ferreira
pertencem, em especial, virem a adotar, se necessário, as medidas de polícia gerais e especiais, previstas, respetivamente, nos artigos 28.º e 29.º da Lei de Segurança Interna ... designadamente do Primeiro-ministro e do Gabinete Coordenador de Segurança (GCS), considerando as funções especiais de assessoria e consulta de tal órgão para a coordenação técnica e operacional da atividade