90-0371
Relator: TAVARES DA COSTA
Exceptuam-se, no entanto, as situações excepcionais, anomalas, em que não tenha havido oportunidade processual para, antes de proferida a decisão, os interessados equacionarem a questão de inconstitucionalidade ... decisão judicial ou a reclamação da sua nulidade não são ja meios idoneos e atempados para suscitar a questão de inconstitucionalidade