Tribunal Central Administrativo Sul

01312/06

Data
2007-07-17
Relator
JOSÉ CORREIA

Sumário

A arguição de nulidades perante o tribunal que proferiu o acórdão só pode ser feita através de requerimento autónomo se não puderem ser arguidas em recurso a interpor para o Pleno da secção de Contencioso Tributário do STA. O mecanismo processual de arguição de nulidade, não é o meio apropriado para questionar a pronúncia contida, quanto à questão do mérito do recurso jurisdicional, no acórdão reclamado. E a arguição de nulidades também não é o meio idóneo e atempado para suscitar questões de constitucionalidade.

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