2067/09.7BELSB
Relator: LUÍS BORGES FREITAS
serviço. II - Ainda que não se tenha provado no processo-crime «[q]ue o arguido (…) nunca tenha trabalhado para a Junta Autónoma de Estradas» naquele período, é este ... prestado. III - O processo especial de justificação previsto no artigo 88.º/1 do Estatuto da Aposentação é o meio próprio para provar o tempo de serviço para efeitos