Conselho Consultivo da Procuradoria-Geral da República

Parecer n.º 127/1985

Data
1985-12-18
Relator
ANTONIO CAEIRO
Meio processual
PARECER
Votação
Unanimidade
Tipo
Parecer
Emitente
Procurador(a)-Geral da República

Sumário

As normas do artigo 6, n 1 e 2, do Estatuto Disciplinar dos Funcionarios e Agentes da Administração Central, Regional e Local, aprovado pelo Decreto-Lei n 24/84, de 16 de Janeiro, que determinam a suspensão do funcionario pronunciado definitivamente em processo de querela ou por crimes contra o Estado não violam o principio da presunção de inocencia do arguido ate ao transito em julgado da sentença de condenação, consagrado no n 2 do artigo 32 da Constituição, nem a proibição, tambem acolhida no texto da lei fundamental (artigo 30, n 4), de ligar automaticamente a perda de quaisquer direitos civis, profissionais ou politicos a condenação em pena de certa natureza ou gravidade;

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