Tribunal Central Administrativo Norte

02825/14.0BEPRT

Data
2019-02-15
Relator
Ricardo de Oliveira e Sousa
Meio processual
Acção Administrativa Especial para Impugnação de Acto Administrativo (CPTA) - Recurso Jurisdicional
Decisão
Negar provimento ao recurso
Votação
Unanimidade
Emitente
TAF do Porto

Sumário

I- A falta de notificação do despacho que indeferiu uma diligência probatória requerida na defesa consubstancia a omissão de uma formalidade essencial à defesa adequada no âmbito do procedimento disciplinar, o que constitui nulidade insuprível nos termos do disposto no nº.1 do artigo 37º do Estatuto Disciplinar, aprovado pela Lei nº. 58/2008, de 09.09, com a consequente invalidade da respetiva decisão punitiva. II- A falta de notificação do mandatário do trabalhador para a inquirição de testemunhas constitui omissão de formalidade essencial a uma defesa adequada, que integra nulidade insuprível nos termos do disposto no nº.1 do artigo 37º do Estatuto Disciplinar, aprovado pela Lei nº. 58/2008, de 09.09, com a consequente invalidade da respetiva decisão punitiva. * *Sumário elaborado pelo relator

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