92-0532
Relator: MONTEIRO DINIS
acesso a função publica em condições de igualdade e liberdade ha-de, no essencial, compreender a seguinte dimensão: a) não ser proibido de aceder a função publica em geral
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Relator: MONTEIRO DINIS
acesso a função publica em condições de igualdade e liberdade ha-de, no essencial, compreender a seguinte dimensão: a) não ser proibido de aceder a função publica em geral
Relator: RIBEIRO MENDES
juiz, pode mesmo não existir, desde que, dessa forma, se não atinja o conteudo essencial dessa mesma faculdade, ou seja o direito de defesa do arguido
Relator: BRAVO SERRA
função constitucionalmente atribuida aos tribunais - nem, por outro lado, despoja a Administração do nucleo essencial das competencias que lhe estão cometidas -, uma vez que a atribuição sobretudo transitoria, aos dois
Relator: RIBEIRO MENDES
criterios de valor objectivo, constitucionalmente relevantes. Proibe tambem que se tratem por igual situações essencialmente desiguais. E proibe ainda a discriminação; ou seja: as diferenciações de tratamento fundadas em categorias
Relator: VITOR NUNES DE ALMEIDA
facto desiguais e, ao inves, proibindo que sejam tratadas por forma desigual situações essencialmente iguais e por forma igual situações desiguais. IV - Numa outra dimensão, aquele principio postula a exigencia
Relator: MESSIAS BENTO
artigo 410. III - O direito ao recurso, enquanto dimensão essencial do principio da defesa não pode ser visto como uma garantia do assistente mas tão so do arguido. Mas ainda
Relator: ASSUNÇÃO ESTEVES
especial relação, a ponto de uma restrição ilegitima daquele constituir uma violação do conteudo essencial do direito constitucional ao recurso contencioso dos actos da Administração arguidos de ilegais
Relator: BRAVO SERRA
participação garantida as regiões autonomas no processo de privatizações, que e uma participação essencial, consome o conteudo util do mesmo artigo 229, 1, h), quanto aos poderes das regiões
Relator: MONTEIRO DINIS
falar em violação do principio da igualdade, nem tão pouco em ofensa do nucleo essencial do arguido por impedimento na contestação do posicionamento adverso, pois que não se verifica
Relator: ALVES CORREIA
constitui valioso contributo para a superação, do sistema classico da Administração essencialmente burocratico, autoritario, centralizado, fechado sobre si e eivado de secretismo, e significa um decisivo passo na direcção
Relator: MESSIAS BENTO
prova constante da certidão - e este "direito a ser ouvido" e, quiça o nucleo essencial do principio. Mas violara, decerto, o principio das garantias de defesa e o principio
Relator: MARIO DE BRITO
trabalhadores da Administração Publica são trabalhadores como os outros, gozando, no essencial, dos direitos , liberdades e garantias dos trabalhadores em geral e dos direitos fundamentais que a Constituição outorga
Relator: SOUSA E BRITO
para salvaguardar outros direitos ou interesses constitucionalmente protegidos e não poderem atingir o conteudo essencial da liberdade sindical. III - A unica limitação imposta pela Constituição a liberdade sindical
Relator: ALVES CORREIA
doutrina e a jurisprudencia convergem no sentido de que so a lide essencialmente dolosa justifica a condenação como litigancia de ma fe e não ja a lide meramente temeraria
Relator: MESSIAS BENTO
prova constitui, de facto, nulidade, dela não conhecendo apenas por a não considerar essencial. Assim, não aplicou ele aquele artigo 419, antes tendo lançado mão do artigo 458, alinea
Relator: SOUSA E BRITO
esta consagrado, conjugadamente, nos artigos 1 e 25, n. 1, da Constituição: deriva da essencial dignidade da pessoa humana, que não pode ser tomada como simples meio para a prossecução
Relator: RIBEIRO MENDES
Pelo contrario, tal condenação constitui a demonstração ou comprovação da falta de um pressuposto essencial do estatuto obtido pelo condenado, que afecta a subsistencia do mesmo. VI - Os valores constitucionais
Relator: SOUSA BRITO
não exista relativamente a determinados actos judiciais, desde que não se atinja o conteudo essencial do direito de defesa do arguido. X - A esta luz, são admissiveis, constitucionalmente, limitações
Relator: ALVES CORREIA
absoluta a percepção de um rendimento minimo de subsistencia" e valida na sua ideia essencial para a norma do n. 1 do artigo 45 da Lei n. 28/84, desde
Relator: RIBEIRO MENDES
actos do juiz, pode mesmo não existir, desde que se não atinja o conteudo essencial do direito de defesa do arguido. IV - A norma impugnada, na medida em que introduz