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Relator: EUGÉNIO SEQUEIRA
1. Da nomeação para gerente (gerente de direito) de uma sociedade, resulta
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Relator: EUGÉNIO SEQUEIRA
1. Da nomeação para gerente (gerente de direito) de uma sociedade, resulta
Relator: NUNO GONÇALVES
artigo 6.º, al.ª b), são bens do domínio público das freguesias [a cargo das quais ali foram colocados – art.º 7.º al.ª c)] e se mantêm ... 75/2013, de 12 de Setembro. II - A reforma da jurisdição administrativa e fiscal operada pelo ETAF vigente, aprovado pela Lei n.º 13/2002 s de 17 de fevereiro que ademais
Relator: BÁRBARA TAVARES TELES
adoptada. 2. Um dos requisitos constitutivos do direito à reversão da execução fiscal é o exercício efectivo da gerência, o qual, se estiverem em causa situações susceptíveis de enquadramento ... 24º da LGT, impõe a circunstanciada indicação do período do exercício do cargo: se na data da constituição das dívidas, se na data do pagamento ou entrega do respectivo tributo
Relator: Aníbal Ferraz
pioneiramente, as relações jurídico-tributárias, com preocupação de clarificar os princípios fundamentais do sistema fiscal, as garantias dos contribuintes e os poderes da administração tributária, colocou particular ênfase no procedimento ... partes principais do procedimento, nem com desempenho de qualquer tipo de função ou cargo público e, sobretudo, especialmente qualificada no domínio da economia, gestão ou auditoria de empresas, actividade
Relator: ISABEL VAZ FERNANDES
notificado ao contribuinte mediante expedição de carta registada a enviar para o domicílio fiscal do Revertido – nº 4 do artigo 60º da LGT; II - O responsável subsidiário pode impugnar ... gerentes, por dívidas da executada originária, tem por pressuposto o exercício efectivo do cargo de gerente, cujo ónus probatório cabe à Fazenda Pública, enquanto exequente
Relator: Joaquim Pereira Gameiro
1. Nos termos do art.º13.º do CPT, que estabelece uma
Relator: EUGÉNIO SEQUEIRA
período do exercício do seu cargo ou que o prazo legal de pagamento ou de entrega tenha terminado no período do exercício do seu cargo de gerente ... obstante, alcançado; 3. Tendo o revertido articulado na sua p.i. de oposição à execução fiscal que exerceu as correspondentes funções de gerente da sociedade originária devedora, irreleva
Relator: José Luís Paulo Escudeiro
todas as contribuições e impostos relativos ao período do exercício do seu cargo, salvo se provarem que não foi por culpa sua que o património da empresa ou sociedade ... normativo estabelece uma presunção juris tantum de culpa em caso de reversão de responsabilidade fiscal, dele resultando que a culpa, designadamente dos administradores ou gerentes na insuficiência do património
Relator: Dulce Neto
tiver sido por culpa sua que o património da pessoa colectiva ou ente fiscalmente equiparado se tornou insuficiente para a satisfação da prestação tributária, competindo o ónus da prova dessa ... prazo legal de pagamento ou entrega termina no período de exercício do cargo de gerência, abrangendo as dívidas que se vencem durante essa gerência, independentemente de terem sido efectivamente liquidadas
Relator: ANTÓNIO ZIEGLER
1) O gerente de direito só é responsável subsidiário pelas dividas de
Relator: EUGÉNIO SEQUEIRA
exercerá as correspondentes funções, por ser co-natural que quem é nomeado para um cargo o exerça na realidade; 3. Para ilidir tal presunção simples ou natural não é necessário ... bens, quando deva ter lugar, não constitui nenhum fundamento válido de oposição à execução fiscal, mas apenas uma eventual nulidade do processo de execução fiscal, onde deverá era arguida
Relator: Francisco Rothes
recurso das decisões dos tribunais tributários de 1.ª instância em processo de execução fiscal, o único requisito relativamente ao valor é o fixado ... Anulada a liquidação subjacente à dívida exequenda deve ser julgada extinta a execução fiscal e levantada a penhora (cf. os arts
Relator: EUGÉNIO SEQUEIRA
Doutrina que dimana da decisão: 1. O despacho de reversão carece de
Relator: Pedro Vergueiro
instância por impossibilidade ou inutilidade superveniente da lide, a responsabilidade pelas custas fica a cargo do autor ou requerente, salvo se tal impossibilidade ou inutilidade for imputável ao réu ... condenação em custas, dado que, se é certo que o processo de execução fiscal foi extinto por anulação, crê-se que se mostra relevante apurar os termos
Relator: Rosário Pais
identificada sociedade Unipessoal, de montante até superior ao do crédito penhorado na execução fiscal, não lhe impõe a revogação o ato de penhora, porquanto tal registo contabilístico não frui ... contabilista da sociedade Unipessoal), tendo sido este quem pagou as rendas de leasing a cargo da Recorrente. Nesta circunstância, o débito da Recorrente, a existir, seria para com o referido
Relator: Rosário Pais
através dos TPA´s, tem de considerar-se cumprido o ónus da prova a cargo da AT que, assim, demonstrou os pressupostos que lhe permitiram proceder às correções efetuadas, ilidindo ... proveitos declarados. V) Sempre que esteja em causa apenas a qualificação jurídica dos factos fiscalmente relevantes, na medida em que estes sejam efetivamente do domínio da AT, porque incontroversos, desde
Relator: JOAQUIM CONDESSO
pretender o arresto de bens do responsável subsidiário antes da instauração da execução fiscal ou do chamamento deste à execução por via da reversão, torna-se necessário que o requerente ... acrescido; b)Os requisitos previstos no artº.24, da L.G.T., relativos ao exercício do cargo de gerente da sociedade devedora no período da constituição do facto tributário ou no período
Relator: LUÍS CRAVO
outro gerente, ou, se não houver outro gerente, ao órgão de fiscalização (fiscal único ou conselho fiscal), ou, se não houver órgão fiscalizador, a qualquer sócio. II. Não cessa essa ... terminado validamente as suas funções por destituição ou renúncia, manteve-se no exercício do cargo de gerente da sociedade ajuizada. IV. Sendo que particularmente quanto à indicação da qualidade
Relator: ANA PATROCÍNIO
gerentes, por dívidas da executada originária, tem por pressuposto o exercício efectivo do cargo de gerente. II - O n.º 1 do artigo 24.º da LGT exige para responsabilização ... direito. III – A responsabilidade subsidiária efectiva-se por reversão do processo de execução fiscal (n.º 1 do artigo 23.º da LGT). Sendo o despacho de reversão um acto
Relator: ANA PATROCÍNIO
gerentes, por dívidas da executada originária, tem por pressuposto o exercício efectivo do cargo de gerente. II - O n.º 1 do artigo 24.º da LGT exige para responsabilização ... direito. III – A responsabilidade subsidiária efectiva-se por reversão do processo de execução fiscal (n.º 1 do artigo 23.º da LGT). Sendo o despacho de reversão um acto