Tribunal Central Administrativo Sul
1422/11.7BELRS
- Data
- 2025-03-20
- Relator
- ISABEL VAZ FERNANDES
- Votação
- Unanimidade
Sumário
I – O projecto de despacho de reversão com vista ao exercício do direito de audição prévia deve ser notificado ao contribuinte mediante expedição de carta registada a enviar para o domicílio fiscal do Revertido – nº 4 do artigo 60º da LGT; II - O responsável subsidiário pode impugnar a liquidação de imposto cuja responsabilidade lhe é atribuída; III - A responsabilidade subsidiária dos gerentes, por dívidas da executada originária, tem por pressuposto o exercício efectivo do cargo de gerente, cujo ónus probatório cabe à Fazenda Pública, enquanto exequente.
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