321 resultados

  1. TCONST

    253/24

    Relator: Conselheira Dora Lucas Neto (Conselheira Mariana Canotilho)

    ACÓRDÃO Nº 166/2025 Processo n.º 253/24 2.ª Secção Relatora: Conselheira

  2. TCONST

    1058/2024

    Relator: Conselheira Dora Lucas Neto

    configura um imposto, cujas bases de tributação, subjetiva e objetiva, contendem com os princípios da capacidade contributiva, da igualdade e da proporcionalidade. Acrescentando por fim, que a CESE enferma ... Estado para 2015). No entendimento da Recorrente, as normas referidas violam os princípios constitucionais da capacidade contributiva e da equivalência, emanações do princípio da Igualdade (artigo 13º da Constituição

  3. TCONST

    459/2023

    Relator: Rui Guerra da Fonseca

    ACÓRDÃO Nº 142/2025 Processo n.º 459/2023 1.ª Secção Relator: Conselheiro

  4. TCONST

    279/2024

    Relator: Conselheira Maria Benedita Urbano

    previamente à condenação for aferida a real capacidade contributiva do Recorrente. 10.º Daí que se possa afirmar, que a capacidade económica do arguido é a medida e o limite ... inconstitucional por violação do artigo 13.º (princípio da igualdade) artigos 103.º e 104.º da CRP (quanto à capacidade contributiva) e artigo 20.º da CRP (acesso

  5. TCONST

    1349/2023

    Relator: João Carlos Loureiro

    pronunciou-se nos seguintes termos: “Em suma, deve concluir-se que o princípio da capacidade contributiva não se impõe com a mesma intensidade nos impostos ambientais. Mas também ... deve ser reconhecida uma configuração especial (que deriva da sua conjugação com o denominado princípio do poluidor-pagador e da introdução de variáveis que obrigam a ponderar razões de praticabilidade

  6. TCONST

    756/2024

    Relator: Conselheira Dora Lucas Neto

    Princípio Constitucional da Legalidade Tributária, constante dos artigos 103º, n.ºs 2 e 3, e 165º, alínea i), da Constituição da República Portuguesa. Para além disso, violam também o Princípio ... Este Princípio é uma decorrência do Princípio geral da Igualdade, vertido no artigo 13º da Constituição da República Portuguesa, e é concretizado quer pelo Sub-Princípio da Capacidade Contributiva quer

  7. TCONST

    36/24

    Relator: António José da Ascensão Ramos

    ACÓRDÃO Nº 63/2025 Processo n.º 36/24 2.ª Secção Relator: Conselheiro

  8. TCONST

    753/2024

    Relator: Conselheira Dora Lucas Neto

    Princípio Constitucional da Legalidade Tributária, constante dos artigos 103º, n.ºs 2 e 3, e 165º, alínea i), da Constituição da República Portuguesa. Para além disso, violam também o Princípio ... Este Princípio é uma decorrência do Princípio geral da Igualdade, vertido no artigo 13º da Constituição da República Portuguesa, e é concretizado quer pelo Sub-Princípio da Capacidade Contributiva quer

  9. TCONST

    737/24

    Relator: António José da Ascensão Ramos

    ACÓRDÃO Nº 68/2025 Processo n.º 737/24 2.ª Secção Relator: Conselheiro

  10. TCONST

    495/24

    Relator: António José da Ascensão Ramos

    ACÓRDÃO Nº 65/2025 Processo n.º 495/24 2.ª Secção Relator: Conselheiro

  11. TCONST

    930/2020

    Relator: Conselheira Mariana Canotilho

    integram, a derrama estadual viola o princípio da tributação segundo o rendimento real, bem como o princípio da capacidade contributiva. Além disso, por efeito da progressividade da tributação do rendimento ... Coimbra, 2009, págs. 151-152). Configurando-se o princípio geral da igualdade como uma igualdade material, o princípio da capacidade contributiva - segundo o mesmo autor - enquanto tertium comparationis da igualdade

  12. TCONST

    869/2024

    Relator: José António Teles Pereira

    Estado para 2018). No entendimento da Recorrente, as normas referidas violam os princípios constitucionais da capacidade contributiva e da equivalência, emanações do princípio da Igualdade (artigo 13.º da Constituição ... lucro real (n.º 2 do artigo 104.º), ele próprio uma decorrência da capacidade contributiva e da Igualdade, da proporcionalidade (n.º 2 do artigo 18.º), da livre

  13. TCONST

    678/2023

    Relator: Conselheira Joana Fernandes Costa

    imposto ambiental II. Nos impostos ambientais, o princípio da igualdade tributária concretiza-se compatibilizando o princípio da capacidade contributiva e certos princípios do Estado Social, como o princípio do poluidor ... prestação pecuniária, unilateral, definitiva e coativa; subjetivamente, uma prestação exigida a detentores de capacidade contributiva, a favor de entidades que exerçam funções públicas; e em termos teleológicos, exigida para

  14. TCONST

    782/2024

    Relator: Conselheira Joana Fernandes Costa

    ACÓRDÃO Nº 19/2025 Processo n.º 782/2024 3.ª Secção Relatora: Conselheira

  15. TCONST

    782/2022

    Relator: Rui Guerra da Fonseca

    ACÓRDÃO Nº 46/2025 Processo n.º 782/2022 1.ª Secção Relator: Conselheiro

  16. TCONST

    573/2023

    Relator: Conselheira Joana Fernandes Costa

    jurídica de um imposto ambiental. Nos impostos ambientais, o princípio da igualdade tributária concretiza-se compatibilizando o princípio da capacidade contributiva e certos princípios do Estado Social, como o princípio ... prestação pecuniária, unilateral, definitiva e coativa; subjetivamente, uma prestação exigida a detentores de capacidade contributiva, a favor de entidades que exerçam funções públicas; e em termos teleológicos, exigida para

  17. TCONST

    576/2023

    Relator: Conselheira Joana Fernandes Costa

    imposto ambiental”. II. Nos impostos ambientais, o princípio da igualdade tributária concretiza-se compatibilizando o princípio da capacidade contributiva e certos princípios do Estado Social, como o princípio do poluidor ... prestação pecuniária, unilateral, definitiva e coativa; subjetivamente, uma prestação exigida a detentores de capacidade contributiva, a favor de entidades que exerçam funções públicas; e em termos teleológicos, exigida para

  18. TCONST

    1121/2024

    Relator: João Carlos Loureiro

    ACÓRDÃO Nº 1/2025 Processo n.º 1121/2024 Plenário Relator: Conselheiro João Carlos

  19. TCONST

    194/2023

    Relator: Afonso Patrão

    ACÓRDÃO Nº 936/2024 Processo n.º 194/2023 3.ª Secção Relator: Conselheiro

  20. TCONST

    816/2024

    Relator: José António Teles Pereira

    ACÓRDÃO Nº 916/2024 Processo n.º 816/2024 1.ª Secção Relator: Conselheiro