00288/04
Relator: Cristina dos Santos
facto a decisão jurídica da causa. 3. Nesta circunstância, cabe ordenar a baixa dos autos ao tribunal recorrido por impossibilidade de o tribunal ad quem, em substituição, reapreciar o julgamento
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Relator: Cristina dos Santos
facto a decisão jurídica da causa. 3. Nesta circunstância, cabe ordenar a baixa dos autos ao tribunal recorrido por impossibilidade de o tribunal ad quem, em substituição, reapreciar o julgamento
Relator: CARDOSO ALBUQUERQUE
previamente conhecer o mau estado das mesmas. 2. Neste caso, devem ser mandados baixar os autos à 1º instância para apreciação da nulidade, por esta ser a tramitação adequada, ficando
Relator: José Francisco Fonseca da Paz
suporte suficiente à decisão de direito, deve ela ser anulada e ordenada a baixa dos autos
Relator: Eugénio Sequeira
impugnar, deve este Tribunal conhecer dos fundamentos da impugnação articulados, a menos que os autos não se encontrem a tal respeito instruídos; 4. Não se mostram os mesmos devidamente instruídos ... posteriori impugnada e nem foram inquiridas as testemunhas arroladas, caso em que os autos devem baixar à lª instância para colmatar tal défice instrutório e ser proferida nova decisão
Relator: J. Torrão
não provou determinados factos relevantes para a decisão, pelo que se impõe a baixa dos autos ao Tribunal recorrido para apuramento dos factos alegados pela impugnante e ampliação da matéria
Relator: José Gomes Correia
haja prestado caução nos termos do artigo 262, 2º segmento, do CPCI, os autos devem baixar à 1" Instância para que se proceda ao cálculo para efeitos de prestação
Relator: SOUSA BRITO
Tendo baixado os autos ao tribunal "a quo", para apreciação da aplicabilidade da Lei 39/91, e na sequencia dessa apreciação tendo sido proferido despacho julgando extinto a instancia por impossibilidade
Relator: MARTINS DA FONSECA
Relação, nem muito menos sobre a sua sanação, não se justificando, assim, a baixa dos autos para as autoridades reclamadas manterem ou revogarem as respectivas decisões. II - Resulta do artigo
Relator: CARDOSO DA COSTA
definição da propria entidade competente para conhecer da infracção, não teria sentido fazer baixar os autos a entidade que interveio, para o efeito de ser ela a conhecer da amnistia
Relator: Helena Canelas
I – A remissão para o Código de Processo Civil constante do nº
Relator: PEDRO MARCHÃO MARQUES
requerimento de interposição de recurso em reclamação para a conferência, devem os autos para tanto baixar ao Tribunal a quo, a quem compete verificar se estão reunidos os pressupostos adjectivos ... pela imprevisibilidade da decisão perante a prática jurisprudencial vigente, sendo que no caso dos autos todo o processado relevante (sentença, sua notificação, req. de interposição de recurso e despacho
Relator: AFONSO CABRAL DE ANDRADE
causou ao seu filho alterações do foro emocional (tristeza, ansiedade, alteração do sono, baixa de auto-estima e perturbação da articulação verbal), enurese, perturbações do sono, dores, angústia, humilhação, tristeza
Relator: AFONSO CABRAL DE ANDRADE
causou ao seu filho alterações do foro emocional (tristeza, ansiedade, alteração do sono, baixa de auto-estima e perturbação da articulação verbal), enurese, perturbações do sono, dores, angústia, humilhação, tristeza
Relator: Ana Patrocínio
Geral Tributária. II - Revelando os autos insuficiência factual para a boa decisão da causa, impõe-se a anulação da sentença recorrida e a baixa do processo ao Tribunal recorrido para
Relator: Ana Patrocínio
Geral Tributária. II - Revelando os autos insuficiência factual para a boa decisão da causa, impõe-se a anulação da sentença recorrida e a baixa do processo ao Tribunal recorrido para
Relator: Ana Patrocínio
rogado reaver quantia que pagou nessa execução fiscal. IV - O pedido formulado nos presentes autos é compatível com o processo de execução de julgado, dado o exequente (sub-rogado) pretender ... actos de execução do acto administrativo revogatório que se mostrem indevidos. VII - Revelando os autos insuficiência factual para a boa decisão da causa, em virtude de terem sido omitidas diligências
Relator: Ana Patrocínio
tributável que se deve colher a fundamentação adoptada pela Administração Tributária. IV - Revelando os autos insuficiência factual para a boa decisão da causa, em virtude de terem sido omitidas diligências ... probatórias indispensáveis para o efeito, impõe-se a anulação da sentença recorrida e a baixa do processo ao Tribunal recorrido para melhor investigação e nova decisão, em harmonia
Relator: Rosário Pais
I) Apenas a presença da certidão da ata ou atas de inquirição
Relator: Rogério Paulo da Costa Martins
1. Se o tribunal colectivo conheceu da prescrição do procedimento disciplinar sem
Relator: Maria Cardoso
1 - O juiz só conhece da prescrição em processo de impugnação, se