Tribunal Central Administrativo Norte
02587/12.6BEPRT
- Data
- 2018-06-28
- Relator
- Rogério Paulo da Costa Martins
- Meio processual
- Acção Administrativa Especial para Impugnação de Acto Administrativo (CPTA) - Recurso Jurisdicional
- Decisão
- Conceder provimento ao recurso Revogar o saneador-sentença Ordenar a baixa dos autos
- Votação
- Unanimidade
- Emitente
- TAF do Porto
Sumário
1. Se o tribunal colectivo conheceu da prescrição do procedimento disciplinar sem ter sido produzida prova necessária para apurar factos controvertidos relevantes para o conhecimento desta matéria não existe nulidade do acórdão por ter conhecido de matéria suscitada pelo autor e contrariada pelo réu. 2. O que sucede é existir um erro de julgamento, por não ter considerado factos relevantes e no caso controvertidos, por entender, erradamente, já existir elementos suficientes nos autos para decidir. * *Sumário elaborado pelo relator
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