Tribunal Central Administrativo Sul
1. A não especificação dos fundamentos de facto que suportam o juízo jurídico emitido pelo Tribunal traduzido no comando que configura o direito do caso concreto constitui causa de nulidade de sentença- artº 668 nº 1 b) CPC, ex vi artº 140º CPTA. 2. Incorre neste vício a sentença que se apresenta omissa de probatório e, por isso, insusceptível de fundamentar de facto a decisão jurídica da causa. 3. Nesta circunstância, cabe ordenar a baixa dos autos ao tribunal recorrido por impossibilidade de o tribunal ad quem, em substituição, reapreciar o julgamento da matéria de facto provinda da 1ª instância e o ali julgado - artºs. 712º nº 1 a) e nº 4 CPC, ex vi artº 140º CPTA.
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