93-0584
Relator: ALVES CORREIA
I - Pelos fundamentos constantes do Acordão 108/92, julga inconstitucional a norma do
514 resultados nos descritores e sumários · 1000+ no texto integral
Relator: ALVES CORREIA
I - Pelos fundamentos constantes do Acordão 108/92, julga inconstitucional a norma do
Relator: MESSIAS BENTO
Remete para os fundamentos do acordão n. 210/93.
Relator: RIBEIRO MENDES
Remete para a fundamentação constante do acordão n. 262/93.
Relator: TAVARES DA COSTA
Remete para os fundamentos constantes dos acordãos n. 210/93 e 264/93.
Relator: SOUSA BRITO
Remete para os fundamentos constantes do Acordão n. 152/93.
Relator: ASSUNÇÃO ESTEVES
I - A questão de constitucionalidade da norma do artigo 7, n. 2
Relator: SOUSA BRITO
Remete para os fundamentos constantes do acordão n. 153/93.
Relator: TAVARES DA COSTA
I - A Constituição, embora estabelecendo que a indemnização por expropriação ha-de
Relator: ASSUNÇÃO ESTEVES
I - A imposição de uma servidão "non edificandi" não integra o conceito
Relator: ALVES CORREIA
I - O artigo 62 n. 2, da Lei Fundamental, ao estabelecer que
Relator: RIBEIRO MENDES
I - O principio da pendencia da lei ou da primariedade da lei
Relator: MESSIAS BENTO
I - Apesar de o acordão recorrido não ter tratado, "expressis verbis", da
Relator: MESSIAS BENTO
I - A revogação das normas objecto de apreciação não impede que se
Relator: RIBEIRO MENDES
I - Não constitui objecto do recurso a apreciação das normas cuja constitucionalidade
Relator: ALVES CORREIA
I - A norma do n. 1 da Lei n. 28/84, ao submeter
Relator: MONTEIRO DINIS
I - Ha interesse juridico relevante na emissão de uma eventual declaração de
Relator: MARGARIDA SIMPLÍCIO
caso concreto configura uma situação de responsabilidade civil por fato ilícito, danos na propriedade privada, regulado pelo art.º 483 e sgs do C.C. Questões a considerar: ilegitimidade passiva ... existem na sua fração, apontando como sua origem o terraço da fração AD, propriedade da demandada, sendo por isso parte legítima. Quanto ao facto de saber se o terraço
Relator: FERNANDES CADILHA
interpretação actualista, são essas zonas de caça que asseguram, hoje, a utilização da propriedade privada para fins de realização de um interesse colectivo, quando entendido como o interesse lúdico ... direitos reais sobre esses prédios, não enferma de inconstitucionalidade, por violação do direito de propriedade privada consagrado no artigo 62º, n.º 1, da Constituição; 8.ª Nos mesmos termos
Relator: FERNANDES CADILHA
interpretação actualista, são essas zonas de caça que asseguram, hoje, a utilização da propriedade privada para fins de realização de um interesse colectivo, quando entendido como o interesse lúdico ... direitos reais sobre esses prédios, não enferma de inconstitucionalidade, por violação do direito de propriedade privada consagrado no artigo 62º, n.º 1, da Constituição; 8.ª Nos mesmos termos
Relator: EDGAR VALENTE
1. As escutas telefónicas, constituem expediente atentatório de direitos fundamentais onde se