Tribunal Constitucional (até 1998)

93-0584

Data
1994-03-23
Relator
ALVES CORREIA
Secção
ACTC00004823
Decisão
Julga inconstitucional a norma do artigo 84, n. 2 do Codigo das Expropriações (aprovado pelo Decreto-Lei n. 845/76, de 11 de Dezembro) que consagra o principio do pagamento da indemnização por expropriação em prestações, sem necessidade de acordo entre o expropriante e o expropriado e, consequentemente, o Assento do Supremo Tribunal de Justiça de 13 de Julho de 1988, e as normas dos artigos 84, n. 3, 85, 86 n. 1 e 2 e 87 n. 1 e 2 do mesmo Codigo.
Votação
UNANIMIDADE

Sumário

I - Pelos fundamentos constantes do Acordão 108/92, julga inconstitucional a norma do artigo 84, n. 2 do Codigo das Expropriações e, consequentemente, o Assento do Supremo Tribunal de Justiça de 13 de Julho de 1988. II - Sendo inconstitucional a norma do artigo 84, n. 2, que consagra o principio do pagamento da indemnização por expropriação em prestações, sem necessidade de acordo entre o expropriante e o expropriado, são consequencialmente inconstitucionais as normas daquele Codigo que determinam os termos em que aquele principio e concretizado ou efectuado.

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