Tribunal Constitucional (até 1998)

93-0825

Data
1994-02-16
Relator
MESSIAS BENTO
Secção
ACTC00004707
Decisão
Julga inconstitucional a norma do n. 1 do artigo 33, do Codigo das Expropriações (aprovado pelo Decreto-Lei n. 845/76, de 11 de Dezembro), na parte em que determina que o valor dos terrenos situados em aglomerado urbano não podera exceder, em qualquer caso, o valor de 15% do custo provavel da construção que neles seja possivel erigir.
Votação
UNANIMIDADE

Sumário

Remete para os fundamentos do acordão n. 210/93.

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