Julga inconstitucional a norma do n. 1 do artigo
33, do Codigo das Expropriações (aprovado pelo Decreto-Lei n. 845/76, de 11 de Dezembro), na parte em que determina que o valor dos terrenos situados em aglomerado urbano não podera exceder, em qualquer caso, o valor de 15% do custo provavel da construção que neles seja possivel erigir.