348 resultados nos descritores e sumários · 1000+ no texto integral

  1. TCANsó sumário

    01978/22.9BEBRG-S1

    Relator: ROSÁRIO PAIS

    subjetiva da instância executiva fiscal. IV – Daí que não seja exigível ao órgão da execução fiscal a dedução de contestação à oposição à execução fiscal deduzida pelo revertido (cfr. artigo ... reversão – uma vez que não foi deduzida contestação e o ónus da prova quanto ao exercício da gerência impende sobre o OEF – e os meios probatórios que constem do processo

  2. TCANsó sumário

    01278/17.6BEAVR

    Relator: Ana Patrocínio

    admissibilidade de recurso para o processo de reclamação dos demais actos praticados pelo órgão de execução fiscal, face às regras legais aplicáveis a esse processo executivo. III - Não se considera ... principal não produz efeitos quanto ao responsável subsidiário se a citação deste, em processo de execução fiscal, for efectuada após o 5.º ano posterior ao da liquidação

  3. TCANsó sumário

    01390/17.1BEPRT

    Relator: ANA PATROCÍNIO

    não atribui relevância em processo de oposição fiscal ao caso julgado absolutório formado em processo penal. II - Apenas se consubstancia num elemento de prova, que pode ser valorado de acordo ... termos do disposto no artigo 607.º, n.º 5 do Código de Processo Civil. III - Os juízes nacionais devem levar em consideração a jurisprudência do Tribunal Europeu dos Direitos

  4. TCAScitado por 1só sumário

    1735/15.9BELRS

    Relator: PATRÍCIA MANUEL PIRES

    processo de impugnação judicial e o processo de oposição à execução fiscal têm campos de aplicação distintos, sendo que no processo de impugnação judicial se discute a legalidade dos atos ... indicados no artigo 97.º do CPPT, enquanto no processo de oposição à execução fiscal se discute a exigibilidade da dívida. II. A ilegitimidade do responsável subsidiário, a prescrição

  5. TCANsó sumário

    00450/12.0BEVIS

    Relator: Paula Moura Teixeira

    avaliar se a questão a dirimir no processo é meramente de direito ou, sendo também de facto, se constam já do processo todos os elementos pertinentes para a decisão ... exequente e titular do direito de reversão, o ónus de alegar e provar os pressupostos que lhe permitem reverter a execução fiscal contra o administrador / gerente da devedora originária, designadamente

  6. TCANsó sumário

    00520/05.0BEPNF

    Relator: Rosário Pais

    fundamento de oposição devendo ser arguida em requerimento dirigido ao órgão de execução fiscal. IV - Com respeito ao título executivo, apenas constitui fundamento de oposição a sua falsidade, quando possa ... Processo Tributário. V - Os vícios da notificação do ato não se repercutem na sua validade intrínseca. VI - Não são confundíveis os requisitos da decisão de reversão fiscal contra devedor subsidiário

  7. TCANsó sumário

    01542/09.8BEBRG

    Relator: Paula Fernanda Cadilhe Ribeiro

    nulidade da citação não serve de fundamento de oposição à execução fiscal. 2- Os recursos são específicos meios de impugnação de decisões judiciais, que visam modificar as decisões recorridas ... aplicação se quem foi citado foi o responsável subsidiário na sequência da reversão contra si da execução fiscal, e a declaração de insolvência respeita à originária devedora, ainda que estejam

  8. TCANsó sumário

    00354/09.3BEBRG

    Relator: Francisco Rothes

    adequado para o chamado à execução fiscal por reversão questionar a responsabilidade subsidiária que determinou o seu chamamento é a oposição à execução fiscal ... abstractamente figurada pela lei para essa forma processual ocorre o erro na forma do processo, nulidade de conhecimento oficioso, cognoscível até ao trânsito em julgado da decisão que ponha termo

  9. TCASsó sumário

    04136/10

    Relator: PEDRO VERGUEIRO

    gerentes pelos montantes correspondentes às coimas aplicadas a pessoas colectivas em processo de contra-ordenação fiscal; II) Em todo o caso, cabe indagar da verificação do disposto ... não se compadece com o facto de o processo de execução e respectiva preparação para a ordenada reversão exibir um total alheamento em relação a esta matéria, não esboçando

  10. TCANsó sumário

    02053/17.3BEPRT

    Relator: Pedro Vergueiro

    instituto da reversão é exclusivo da execução fiscal, sendo desconhecido na execução comum, e traduz-se numa modificação subjectiva da instância, pelo chamamento, a fim de ocupar a posição passiva ... consagrou o instituto da reversão na execução fiscal, como alteração subjectiva da instância executiva, para possibilitar que, por essa via, se cobrem, no mesmo processo executivo, as dívidas de impostos

  11. TCANsó sumário

    00162/26.7BECBR

    Relator: VITOR SALAZAR UNAS

    necessários à decisão da questão identificada. II - Considerando que o processo de reclamação da decisão do órgão da execução fiscal, previsto no artigo 276.º do CPPT, destina ... processo de oposição à execução fiscal o meio adequado para contrariar a pretensão executiva do Exequente com fundamento na invocação de vícios formais ou substanciais do despacho de reversão, não

  12. TCASsó sumário

    1262/11.3BELRS

    Relator: HÉLIA GAMEIRO SILVA

    citação de cada um dos devedores, principal ou subsidiário, ocorrida no âmbito do processo de execução fiscal, constitui uma causa interruptiva própria e singular e só pode ocorrer ... prévia do responsável subsidiário e da declaração fundamentada dos seus pressupostos e extensão da reversão, por força do estatuído no artigo 23.º n.º 4 do diploma citado

  13. TCANsó sumário

    00311/22.4BEMDL

    Relator: ANA PATROCÍNIO

    bastante para que o órgão da execução fiscal considere haver “fundada insuficiência” do património da sociedade originária devedora, a justificar a reversão contra o responsável subsidiário pela dívida exequenda ... execução fiscal não prosseguirá contra o revertido enquanto não findar o processo de insolvência e se apurar se, e em que medida, os bens da sociedade originária devedora são insuficientes

  14. TCANsó sumário

    00481/15.8BECBR

    Relator: ROSÁRIO PAIS

    alínea c) do Código de Processo Civil, aplicável ex vi artigo 2º, alínea e) do Código de Procedimento e de Processo Tributário. III – A prova testemunhal não é o meio ... sociedade devedora originária, enquanto pressuposto da reversão da execução fiscal contra os responsáveis subsidiários, deve reportar-se ao momento em que a reversão ocorre e não ao momento

  15. TCASsó sumário

    9670/16

    Relator: JORGE CORTÊS

    Compete à Administração Fiscal o ónus da prova de que se verificam os factos que integram o fundamento, previsto na lei, para que possa chamar à execução ... responsáveis subsidiários e reverter contra eles o processo executivo. Cabe-lhe, por isso, demonstrar que não existiam, à data do despacho de reversão, bens penhoráveis do devedor originário ou, existindo

  16. TCASsó sumário

    629/10.9BELRS

    Relator: ISABEL VAZ FERNANDES

    situações de reversão, há que ter em conta o disposto no art.º 48.º, n.º 3, da LGT, nos termos do qual “[a] interrupção da prescrição relativamente ... principal não produz efeitos quanto ao responsável subsidiário se a citação deste, em processo de execução fiscal, for efetuada após o 5.º ano posterior ao da liquidação

  17. TCANcitado por 1só sumário

    00695/09.0BEPNF

    Relator: Ana Patrocínio

    sociedade devedora originária, enquanto pressuposto da reversão da execução fiscal contra os responsáveis subsidiários, deve reportar-se ao momento em que a reversão ocorre. III - Se os autos ... reversão ocorre, a existência de bens do devedor principal, o acto de reversão enfermará de erro nos pressupostos de facto se afirma, enquanto pressuposto da reversão da execução fiscal

  18. TCANsó sumário

    00121/21.6BEBRG

    Relator: Celeste Oliveira

    processo principal e devem obedecer a um processo sumário, com uma cognição abreviada e meramente indiciária. 3- Se com a providência o requerente pretende obstar à reversão de processos executivos ... reversão dos processos executivos, está a pedir que seja afastada a sua qualidade de revertido nesses processos, o que significa dizer que pretende opor-se à reversão, mas para