Tribunal Central Administrativo Norte

01542/09.8BEBRG

Data
2013-10-18
Relator
Paula Fernanda Cadilhe Ribeiro
Decisão
Negado provimento ao recurso
Emitente
TAF de Braga

Sumário

1- A nulidade da citação não serve de fundamento de oposição à execução fiscal. 2- Os recursos são específicos meios de impugnação de decisões judiciais, que visam modificar as decisões recorridas, e não criar decisões sobre matéria nova. Por isso, não se pode neles tratar de questões que não tenham sido apreciadas pela decisão impugnada, salvo questões novas de conhecimento oficioso, o que não é caso da sustação do processo de execução previsto no artigo 180.º, n.º 1 do CPPT. 3- O artigo 150.º do CPPT não tem aplicação se quem foi citado foi o responsável subsidiário na sequência da reversão contra si da execução fiscal, e a declaração de insolvência respeita à originária devedora, ainda que estejam em causa dívidas desta vencidas depois da declaração de insolvência.* * Sumário elaborado pelo Relator.

Esta fonte não publica texto integral para este documento.

Documento público reproduzido a partir da fonte oficial, com ligação canónica para a origem. Sem valor oficial. Para efeitos legais, consulte a fonte.