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Relator: MARIA HELENA FILIPE
I - Não resulta do artº 39º do Decreto-Lei nº 503/99, de
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Relator: MARIA HELENA FILIPE
I - Não resulta do artº 39º do Decreto-Lei nº 503/99, de
Relator: LUÍS RAMOS
gerar desconfiança sobre a sua imparcialidade. II - Sendo o princípio do juiz natural pilar fundamental do princípio da imparcialidade, a recusa daquele juiz, como acto extremo que é, exige ... está posta em causa a imparcialidade da Meritíssima Juíza e muito menos que estejamos perante uma situação em que deva ser preterido o princípio do juiz natural
Relator: Alexandra Alendouro
punitivo. 9 – A invocação genérica e conclusiva de violação dos princípios da igualdade, da proporcionalidade, da justiça, da imparcialidade e da boa-fé, não densificada através de factos concretos ... respectiva apreciação e procedência. Sem prejuízo de, no âmbito disciplinar estes e outros princípios só deverem ser chamados à colação perante uma situação de non liquet isto é de dúvida
Relator: Rogério Paulo da Costa Martins
princípios da igualdade, da transparência e da imparcialidade impõem, no domínio dos concursos para recrutamento de pessoal na Função Pública, que os critérios ou factores de avaliação sejam previamente fixados ... antes de conhecidos os concorrentes e os seus currículos. 2. Viola estes princípios a fixação pelo júri do concurso - para lugares de assistente administrativo especialista – da classificação com 10 valores
Relator: Drº José Luís Paulo Escudeiro
justiça, da imparcialidade e da boa-fé; II. Em ordem à salvaguarda do princípio da imparcialidade , de harmonia com a norma que se contém no artº 44º do CPA, nenhum
Relator: Xavier Forte
elementos curriculares apresentados por aqueles, o que tudo pode afectar os princípios da igualdade e da imparcialidade . VII)- Efectivamente , o concurso foi aberto , pelo prazo de 10 dias úteis ... classificação ocorreu , em 01-07-99 . ( Acta nº 1 ) . VIII)- Há desconformidade com o princípio da igualdade e da transparência e com o disposto nos artºs
Relator: Frederico Macedo Branco
lesão meramente potencial do interesse do particular. Daí que ocorre violação do princípio constitucional da imparcialidade sempre que sejam levados a cabo procedimentos que contenham o risco de consubstanciarem atuações ... procedimento têm uma função essencialmente preventiva quanto à salvaguarda da isenção e imparcialidade da atuação administrativa, princípios de que a Administração se não deve afastar, constituindo o simples risco
Relator: Ana Paula Soares Leite Martins Portela
princípio da audiência prévia quando estão abundantemente fundamentados e explicitados os motivos porque era de indeferir a pretensão. 4-Não ocorre violação dos princípios da boa fé, da imparcialidade
Relator: Rogério Paulo da Costa Martins
mérito ou até a própria decisão de mérito. 8. Viola os princípios da transparência e da imparcialidade o procedimento que antecedeu o acto de avaliação no âmbito do Sistema Integrado
Relator: JORGE ARCANJO
legalmente protegidos dos expropriados e demais interessados, estando sujeitos a observarem determinados princípios, designadamente o da imparcialidade
Relator: ANABELA VARIZO MARTINS
consagrada no artigo 203.º da Constituição da República Portuguesa, bem como o princípio da imparcialidade dos juízes, constituem pilares essenciais do princípio constitucional do acesso ao direito ... suspeita, por existir motivo sério e grave, adequado a gerar dúvidas sobre a sua imparcialidade — ou quando tenha tido intervenção anterior no processo, fora dos casos previstos no artigo
Relator: MESSIAS BENTO
Quando os principios juridico-internacionais invocados pelo recorrente não dizem nada que ja se não contenha em normas ou principios constitucionais serão aqueles principios tomados em consideração apenas enquanto elementos ... limites postos pela acusação. III - A garantia de um julgamento independente e imparcial e uma dimensão do principio das garantias de defesa, consagrado no artigo 32, n. 1, da Constituição
Relator: Xavier Forte
I)- Não constando do PI qualquer comunicação por parte do recorrente a
Relator: OLIVEIRA BRANQUINHO
1 - O concurso limitado com apresentação publica de candidatos com vista a
Relator: HELENA CANELAS
contratação pública está submetida a princípios gerais de direito, entre estes princípios, encontramos princípios gerais de direito interno e comunitário (i.e. igualdade, imparcialidade, concorrência), princípios específicos da realidade comunitária (como
Relator: TIAGO MIRANDA
recurso a conceitos indeterminados, excluir propostas em função dos concorrentes, com ofensa dos princípios da imparcialidade e da transparência. II – Quer por força do princípio da legalidade da actuação
Relator: RAUL MATEUS
principio da superioridade hierarquica das normas convencionais internacionais decorrente do artigo 8, n. 2, da Constituição e, de outro lado, infracção ao principio "pacta sunt servanda", principio de direito internacional ... mesmo juiz. VI - Na verdade, aquele principio postula que, com vista a conciliar o interesse publico da repressão com as exigencias da imparcialidade e objectividade no julgamento das infracções, seja
Relator: OLGA MAURÍCIO
muito ponderosas, este juiz, assim determinado, poderá ser afastado do processo quando os princípios da imparcialidade e isenção – tão importantes como o primeiro –, imponham esse afastamento. III – Quer a regra ... confidências radicadas numa relação de amizade, põe em causa princípios estruturantes da função de julgar, que são a isenção e imparcialidade, impedindo a requerente de julgar o caso relatado
Relator: TAVARES DA COSTA
garantia da sua imparcialidade, de modo a obter-se confiança geral na objectividade da jurisdição, e, do mesmo passo, a observar-se o principio das garantias de defesa ... sujeitos processuais e do publico, abalar a independencia e imparcialidade exigidas, nem envolve confusão censuravel, no ponto de vista do principio, do contraditorio, entre a entidade que faz a instrução
Relator: ANTÓNIO VASCONCELOS
concorrentes do procedimento, pelo que desta forma foram violados os princípios da igualdade, da transparência, da imparcialidade e da concorrência. III – A possibilidade de impugnação de normas a título principal