04381/10
Relator: EUGÉNIO SEQUEIRA
sede no decurso de uma acção inspectiva externa não finda, ainda que o respectivo prazo legal para o efeito já tivesse cessado, a atribuição a outro órgão ... escrita, explicitam com clareza, suficiência e congruência, as razões que esteiam essa liquidação adicional; 3. Não tendo o contribuinte deduzido o pedido de revisão contra a fixação da matéria tributável