55/11.2GAMCQ-A.E1
Relator: MARIA ISABEL DUARTE
I. O prazo previsto no art. 490.º, n.º 1, do
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Relator: MARIA ISABEL DUARTE
I. O prazo previsto no art. 490.º, n.º 1, do
Relator: Fernanda Esteves
I. O prazo de 15 dias para requerer a anulação da venda
Relator: CORREIA PINTO
proferido. Subsistem aqui entendimentos divergentes, no que concerne ao início do prazo. Alguns autores sustentam que o prazo se conta a partir da própria audiência de julgamento e, no caso ... artigo 363.º), defende que “a nulidade sana-se se não for tempestivamente arguida, contando-se o prazo de dez dias (artigo 105.º, n.º 1) a partir
Relator: ALEXANDRA ROLIM MENDES
- A interrupção do prazo que estiver a decorrer aquando da junção aos
Relator: PEDRO MANUEL QUINTAS RIBEIRO MAURÍCIO
I – Em caso de pluralidade de réus, se for prorrogado o prazo
Relator: Irene Isabel Gomes das Neves
I. No âmbito das medidas excepcionais e temporárias de resposta à situação
Relator: GUILHERME DA FONSECA
I - A elisão da presunção estabelecida no n. 3 do artigo 1
Relator: VITOR NUNES DE ALMEIDA
I - E extemporaneamente interposto, dele não se podendo conhecer, o recurso que
Relator: MARIO AFONSO
Da decisão sobre reclamação apresentada em assembleia de apuramento geral cabe recurso
Relator: CARLOS BERGUETE COELHO
circunstância do prazo para recorrer dever ser suspenso, sem que tivesse obtido qualquer resposta. Enveredou por interpor recurso no aludido prazo de 20 dias, acautelando a respectiva tempestividade em matéria ... questão como problemática de direito, em recurso tempestivamente interposto, perante a ausência de despacho acerca da pretendida suspensão do prazo para recurso que decorria. Em ordem à plenitude das garantias
Conhecimento da tempestividade da reclamação graciosa, enquanto pressuposto processual do processo arbitral. Objecto do processo. Facto interruptivo do prazo de caducidade do direito à liquidação. Definição da localização das operações
Relator: HÉLIA GAMEIRO SILVA
iniciativa do sujeito passivo, esta última “no prazo de reclamação administrativa e com fundamento em qualquer ilegalidade” e a primeira, «no prazo de quatro anos após a liquidação ... devido à face da lei. IV. Sendo assim, e sendo tempestivo o pedido de revisão oficiosa efetuado no prazo de quatro anos após a liquidação, deverá ser apreciado o respetivo
Relator: RIBEIRO MENDES
I - O recurso das decisões finais do juiz relativas a apresentação de
Relator: LOURENÇO MARTINS
tempestividade da interposição do recurso hierarquico necessario e determinante da tempestividade do eventual recurso contencioso - paragrafo 3 do artigo 52 do Regulamento do Supremo Tribunal Administrativo, aprovado pelo Decreto ... hierarquico necessario for entregue em serviço não competente mas se for recebiba, dentro do prazo legal, em serviço com as caracteristicas referidas na conclusão anterior, o recurso considera-se legalmente
Relator: Mário Rebelo
prazo para dedução de embargos de terceiro é de 30 dias contados desde o dia em que foi praticado o acto ofensivo da posse ou direito, ou daquele ... fundamento da caducidade do direito de embargar foi anulada, os embargos tornam-se supervenientemente tempestivos.* * Sumário elaborado pelo Relator
Relator: MARTINS DA FONSECA
I - A razão de ser do n. 2 do artigo 75 da
Relator: ANTONIO VITORINO
Constitucional das eventuais irregularidades ocorridas numa assembleia de apuramento geral deve ser interposto no prazo de 48 horas a contar da afixação do edital a que se refere o artigo ... assembleia em que as mesmas tenham ocorrido. III - Cabe ao recorrente fazer prova da tempestividade do recurso e formar todos os meios de prova necessarios a decisã do caso
Relator: BRAVO SERRA
municipio concorrerem a eleição, sendo que na petição do recurso - a interpor no prazo de 48 horas contado da afixação do edital que contenha os resultados proclamados pelo presidente ... respectivo orgão autarquico. III - Sobre os recorrentes impende o onus de provarem a tempestividade do recurso por eles interposto, bem como de provarem os fundamentos de facto em que estribam
Relator: ALBERTO BORGES
mera irregularidade, a qual se teria como sanada, uma vez que não tempestivamente arguida, no prazo de três dias após o seu conhecimento
Relator: LURDES TOSCANO
I - Ao prazo de natureza substantiva estabelecido no art. 102º, nº 2