Tribunal Constitucional (até 1998)

86-0010

Data
1986-01-15
Relator
MARIO AFONSO
Secção
ACTC00000504
Decisão
Não conhece do recurso por extemporaneidade.
Votação
UNANIMIDADE

Sumário

Da decisão sobre reclamação apresentada em assembleia de apuramento geral cabe recurso para o Tribunal Constitucional, a interpor no prazo de 48 horas a contar da afixação dos editais referidos no artigo 99 do Decreto-Lei n. 701-B/76, de 29 de Setembro.

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