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Relator: COELHO DA CUNHA
regime geral de recrutamento e selecção de pessoal dos corpos especiais e das carreiras de regime especial, como a carreira docente universitária. II- O princípio da divulgação atempada do sistema
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Relator: COELHO DA CUNHA
regime geral de recrutamento e selecção de pessoal dos corpos especiais e das carreiras de regime especial, como a carreira docente universitária. II- O princípio da divulgação atempada do sistema
Relator: FERREIRA RAMOS
1- O Engenheiro (...) acumulava funções docentes - professor efectivo da Escola Secundária de
Relator: ANTÓNIO VASCONCELOS
quadro do serviço diplomático e do pessoal dos serviços externos do Ministério dos Negócios Estrangeiros não é idêntica à dos docentes recrutados e contratados para o desempenho de funções
Relator: Rogério Paulo da Costa Martins
Julho, ao estabelecer que «os regimes de recrutamento e selecção de pessoal dos corpos especiais e das carreiras de regime especial podem obedecer a processo de concurso próprio com respeito ... determinação expressa de aplicação global destes princípios e garantias a todos os concursos de pessoal, incluindo, por isso, a divulgação atempada do sistema de classificação final nos concursos para provimento
Relator: José Francisco Fonseca da Paz
formação cuja função respeita a actividades de desenvolvimento e manutenção da condição física do pessoal da Marinha, pelo que não se inclui nos estabelecimentos ou instituições de ensino dependentes ... Ensino Liceal (Dec. nº 36 508, de 17/9/47) quer do Estatuto da Carreira Docente (cfr. nº 3 do art. 1º do D.L. nº 139-A/90, de 28/4, alterado pelo
Relator: José Augusto Araújo Veloso
directo, pessoal e legítimo suficientemente relevante segundo o princípio da proporcionalidade; III. Nos termos do artigo 49º, nº1, do ECD, o processo de avaliação de desempenho dos docentes tem carácter
Relator: Rogério Paulo da Costa Martins
Professor Universitário que sistematicamente não convidou o docente avaliando para acções de formação, anunciou abandonar o Conselho Científico caso aquele docente o passasse a integrar, e tomou outras atitudes coerentes ... estritamente técnica, negativa, sem que se demonstre a intervenção de factores subjectivos, designadamente inimizade pessoal, nessa avaliação. 6. Padece do vício de forma, por falta de fundamentação a deliberação
Relator: Carlos Luís Medeiros de Carvalho
Pessoal do Ensino Superior Politécnico, aprovado pelo DL n.º 185/81, para os assistentes que, nos termos do n.º 2 do mesmo preceito, exerçam funções docentes idênticas
Relator: ANA CELESTE CARVALHO
interesse pessoal e direto no acesso à informação administrativa requerida, relativa a elementos que integram os procedimentos de avaliação de desempenho de outros docentes, seus colegas, tendo direito
Relator: Jorge Santos
I - Envolve discricionariedade técnica a averiguação sobre se a licenciatura em Bioquímica
Relator: FREDERICO MACEDO BRANCO
docentes vinculados contratualmente a Universidade com a categoria de assistentes ou equiparados a assistentes, têm direito à transição para a categoria de professor adjunto ou auxiliar pela aquisição do grau ... docentes do ensino superior. A violação do princípio da igualdade ocorreria, sim, se o legislador optasse por dar um tratamento diferenciado a uma das categorias de pessoal elencadas no citado
Relator: João Beato Oliveira Sousa
dois domínios diversos; por um lado a impossibilidade de continuar a desempenhar funções docentes como professor coordenador com agregação na Escola Superior de Enfermagem de Vila Real, pertencente à Universidade ... outro lado referindo que “o ato suspendendo é suscetível de lesar a reputação pessoal e profissional do Requerente”. 2 - No caso vertente, a UTAD, através dos respectivos órgãos e mormente
Relator: António de Almeida Coelho da Cunha
colocação de docentes nos apoios educativos obedece às regras e requisitos definidos em despacho conjunto, pelo que a substituição de docentes nesta modalidade de ensino, em que os alunos carecem ... linguagem, não reveste a mesma facilidade que a substituição de docentes no ensino regular; II- A manutenção de uma docente na Escola Básica n.º1 de Barrancos constitui uma vicissitude
Relator: Dr. João Beato Oliveira de Sousa
não quantificadas) diferenças de vencimento (menor) que auferia no exercício da função de docente por comparação com o vencimento correspondente ao cargo de assessor da Comissão Executiva daquele Agrupamento ... beneficiar do estatuto de trabalhador-estudante com consequentes prejuízos ao nível da sua valorização pessoal e profissional, porquanto o acto suspendendo não se pronunciou sobre a pretensão do requerente
Relator: Helena Lopes
1. Os funcionários nomeados para cargos dirigentes têm direito, finda a comissão
Relator: José Correia
alínea b), da CRP]. VI) -Considerando que em qualquer concurso de recrutamento de pessoal em que haja mais que um candidato haverá necessidade, até para cumprimento da exigência constitucional ... além de não implicar a atribuição de poder incontrolável e arbitrário de escolha de docentes, não pode, no caso das universidades públicas, sobrepor-se à aplicação dos princípios básicos
Relator: João B. Sousa
nova e majorada definição dos índices remuneratórios correspondentes aos escalões 9º e 10º da carreira docente, com efeitos retroactivos a 1-1-97, é inaplicável à carreira técnica da inspecção superior ... orçamentais que impõem a objectividade e previsibilidade dos factos geradores de encargos com o pessoal. 4- Transpondo essa regra para o caso vertente, a transição para os índices específicos
Relator: MARIA TERESA CAIADO FERNANDES CORREIA
instância: cfr. art. 25º e art. 20° ambos do Estatuto da Carreira Docente Universitária - ECDU, aprovado pelo DL n.º 448/79, de 13 de novembro, na redação ... apoie em valores estranhos ao seu múnus, tais como questões de: conveniência corporativa, pessoal, política, partidária, religiosa ou outras (que sublinhe-se não foram alegadas, nem provadas): cfr. art. 25º
Relator: Helena Canelas
júri, os critérios de seleção e seriação”, foi aditado ao Estatuto da Carreira Docente Universitária (ECDU) pelo DL. nº 205/2009, de 31 de agosto; antes disso, e até então ... até à Lei nº 12-A/2008, regulava o concurso de recrutamento e seleção de pessoal para os quadros da Administração Pública). III – O que se pretende garantir através do estabelecimento
Relator: Eduardo André Folque da Costa Ferreira
CONCLUSÕES Encontramo-nos, assim, em condições de apresentar conclusões e de satisfazer