211 resultados nos descritores e sumários · 1000+ no texto integral

  1. TCASsó sumário

    1824/07

    Relator: JOSÉ CORREIA

    princípio do inquisitório permitia, por isso, que a Administração recorresse a todos os meios de prova em direito permitidos, procedesse a diligências não requeridas, investigasse sobre matérias conexas que não ... como a assente em presunções) recomenda um esgotamento dos mecanismos administrativos de reapreciação, como meio de procurar diminuir essa carga subjectiva e, tendencialmente, promover a fixação tão objectiva quanto possível

  2. TCANsó sumário

    01547/22.3BEPRT

    Relator: ROSÁRIO PAIS

    regulada pelos artigos 276º e seguintes do CPPT, e não a ação administrativa, o meio processual adequado para sindicar o ato, praticado pelo Diretor de Finanças, de indeferimento do pedido ... garantias prestadas para suspender o processo de execução fiscal na pendência de reclamação graciosa. Tal reclamação deve, neste caso, ser apresentada no prazo de 30 dias. II – Não é possível

  3. TCAScitado por 1só sumário

    02418/08

    Relator: JOSÉ CORREIA

    Finanças de Lisboa (o mesmo órgão com competência para a decisão da reclamação graciosa interposta ao abrigo do disposto nos artigo 68° e seguintes do CPPT), muito para além ... prazo de 15 dias (previsto no 162° do CPA), quer no prazo de reclamação graciosa previsto no CPPT, o mesmo jamais poderia ser obtido. V) - E se o pedido

  4. TCASsó sumário

    87/20.0BECTB

    Relator: TÂNIA MEIRELES DA CUNHA

    motive suspensão, ainda que provisória, do mesmo. II. Se o executado apresentou reclamação graciosa (e pedido de dispensa de prestação de garantia) em momento ulterior ao decurso do prazo ... citação e à ordem e efetivação de penhoras, estas, porque anteriores à apresentação do meio de reação, não são ilegais

  5. TCANsó sumário

    00193/25.4BEMDL

    Relator: ANA PATROCÍNIO

    não assegure meio judicial de impugnação ou recurso contra o acto de liquidação. V - Casos em que a lei não assegura meios de impugnação dos actos de liquidação são aqueles ... dívida configura-se como acto de liquidação, donde, não podendo o contribuinte reclamar graciosamente, nem impugnar judicialmente, pode questionar a legalidade do acto tributário em sede de oposição à execução

  6. TCASsó sumário

    04593/11

    Relator: JOAQUIM CONDESSO

    indispensável aos sujeitos passivos alegar factos concretamente identificados sobre a origem dos seus meios financeiros próprios e efectuar a prova objectiva desses factos através, nomeadamente, de registos bancários conclusivos. Assim ... idónea e demonstrativa dos factos que alega. 9. Contrariamente ao procedimento tributário gracioso, no âmbito do processo judicial tributário não se pode defender que se encontre consagrado o princípio

  7. TCASsó sumário

    04712/11

    Relator: ANA PINHOL

    artigo 78º da LGT consagra um meio de eliminação de ilegalidades comum a todos os actos tributários, designadamente os actos autoliquidados (cfr. n.º2 do citado preceito legal ... base nas declarações da entidade patronal, não obstante ultrapassados os prazos da reclamação graciosa e da impugnação contenciosa, pode o contribuinte pedir a revisão da liquidação com fundamento em «injustiça

  8. TCASsó sumário

    06198/12

    Relator: CRISTINA FLORA

    CPPT, dentro do prazo legal, o início do prazo de reclamação graciosa [que está em discussão nos autos] não se conta nos termos do disposto ... pretensão do interessado naquele prazo legal, então, o interessado pode lançar mão do meio processual acessório previsto no disposto no art. 146.º, n.º 1 do CPPT

  9. TCASsó sumário

    970/09.3BELRS

    Relator: ANA CRISTINA CARVALHO

    audição prévia; II - Não sendo caso de indeferimento parcial ou total de reclamação graciosa em que o contribuinte tenha sido anteriormente ouvido em qualquer das fases do procedimento de liquidação ... sistema informático, ou a sua deficiente configuração não constitui fundamento para coartar os meios de tutela das garantias dos contribuintes a que a Autoridade Tributária e Aduaneira está vinculada

  10. TCANsó sumário

    01611/04.0BEVIS

    Relator: Dulce Neto

    declaração da sua caducidade, sem perder o efeito suspensivo da execução, se a reclamação graciosa não for decidida no prazo de um ano ou se o processo judicial ... prazos estes acrescidos de seis meses se for produzida prova pericial. 2. Se esses meios processuais já não subsistem ou se nenhuma garantia foi prestada, não pode suspender

  11. PGR-CC

    Parecer n.º 12/2016

    Relator: Eduardo André Folque da Costa Ferreira ..

    verificador independente. Este diploma traz consigo, bem assim, a introdução de meios participativos das populações por meio de consultas públicas a promover antes de cada pesquisa ou sondagem serem aprovadas ... circunstâncias, por incumprimento ou por razões de superior interesse público, não pode anular graciosamente os contratos administrativos, de acordo com o artigo 307.º, n.º 1, do Código

  12. TCASsó sumário

    06836/02

    Relator: José Ascensão Nunes Lop

    discricionário do Ministro das Finanças, pelo que o contribuinte apenas pode lançar mão desse meio nos casos aí expressamente previstos e que configurem situações claras de " locupletamento à custa alheia ... liquidação correctiva da inicialmente efectuada a qual, na sequência de reclamação graciosa, foi parcialmente anulada, sendo certo que a ora recorrente não formulou qualquer contestação de valores dos bens

  13. TCASsó sumário

    1624/99

    Relator: E. Sequeira

    dispõe sobre o indeferimento tácito, tem como âmbito de aplicação as reclamações graciosas previstas no art.º 95.º e segs do mesmo Código, que não quaisquer outras reclamações ... tipo de actos, como os actos processuais praticados na execução fiscal, tendo estes com meios próprios de reacção, como sejam os recursos judiciais e jurisdicionais; 4. Só pode existir indeferimento

  14. TCASsó sumário

    08028/14

    Relator: CATARINA ALMEIDA E SOUSA

    decisão contestada - de revogação e de deferimento parcial da reclamação graciosa - só poderia ver a sua legalidade apreciada de duas formas: ou através do recurso hierárquico (cfr. artigo 66º ... judicial, a recorrente utilizou o meio processual errado. 3 - A convolação deverá ser admitida sempre que não seja manifesta a improcedência ou intempestividade do meio para que se convola, para

  15. TCANsó sumário

    00070/11.6BEPRT

    Relator: CARLOS DE CASTRO FERNANDES

    Impugnação Judicial é o meio próprio de reação processual desde que no seu âmbito a Impugnante peça que seja apreciada quer a legalidade da decisão administrativa, quer a própria legalidade ... administrativo de indeferimento ter por fundamento a ilegitimidade ou intempestividade da Reclamação Graciosa) quer o indeferimento se funde no mérito ou não acolhimento dos vícios de mérito imputados à liquidação

  16. TCASsó sumário

    02893/09

    Relator: EUGÉNIO SEQUEIRA

    para um comportamento constitui uma forma processual subsidiária, apenas logrando aplicação quando os restantes meios processuais previstos no CPPT não sejam os mais adequados para assegurar a tutela plena, eficaz ... legítimo em matéria tributária; 3. Tendo o interessado obtido um deferimento tácito em reclamação graciosa sobre a qual, mais tarde, foi proferido indeferimento expresso sem lhe fazer referência, ocorre

  17. TCAScitado por 1só sumário

    05203/11

    Relator: JOAQUIM CONDESSO

    Tiver praticado omissão grave do dever de cooperação ou use o processo ou os meios processuais de forma manifestamente reprovável (modalidades de dolo ou negligência grosseira instrumental). 12. Especificamente quanto ... actuação da Administração no processo judicial e não também o tido no processo administrativo gracioso (cfr.artº.266, nº.2, da C.R.Protuguesa). O relator Joaquim Condesso

  18. TCANsó sumário

    00088/02 - PORTO

    Relator: Valente Torrão

    disposto no artº 22º, nº 4 da LGT os responsáveis subsidiários podem deduzir reclamação graciosa ou impugnação judicial contra o acto tributário devendo, para tanto, a citação conter os elementos ... liquidação, incluindo a sua fundamentação nos termos legais. 2. Visando a reclamação graciosa a anulação do acto tributário com fundamento em qualquer ilegalidade, o oponente responsável subsidiário pode requerer

  19. TCANsó sumário

    00640/11.2BEAVR

    Relator: Cristina Travassos Bento

    autos, de se pronunciar sobre questão que obstou ao conhecimento do mérito do meio impugnatório usado; III - Não existe nulidade da sentença por falta de fundamentação, se nela foram especificados ... Inexiste nulidade por omissão de pronúncia, se a sentença decidiu pela intempestividade do meio impugnatório usado, pois, tal implica a não pronúncia do tribunal no tocante às questões colocadas