Parecer n.º 113/1987
Relator: TAVARES DA COSTA
O sinistrado so não devera ser qualificado deficiente das forças armadas se
220 resultados nos descritores e sumários · 1000+ no texto integral
Relator: TAVARES DA COSTA
O sinistrado so não devera ser qualificado deficiente das forças armadas se
Relator: CRISTINA SANTOS
enunciados e desde que, nos termos do artº 2º nº 1 b), a incapacidade geral de ganho atinja o mínimo percentual de 30%. 2. O legislador densificou no artº ... civis incorporados nas milícias durante a guerra do ultramar e na situação de incapacidade geral de ganho por acidente ocorrido nas condições definidas nos artigos
Relator: Helena Canelas
considerado no cálculo da indemnização pelos danos patrimoniais futuros, no caso de incapacidade geral de ganho, para além do grau de incapacidade do lesado, os seus rendimentos à data ... outros, justificou a adoção de tabelas de incapacidade enquanto instrumento de determinação da incapacidade., o que primeiramente foi feito apenas para as incapacidades por acidentes de trabalho ou doença profissional
Relator: MARIA CRISTINA CERDEIRA
nível de rendimento auferido. III) – A atribuição de indemnização por perda de capacidade geral de ganho, segundo um juízo equitativo, tem variado, essencialmente, em função ... seguintes fatores: a idade do lesado; o seu grau de incapacidade geral permanente; as suas potencialidades de aumento de ganho - antes da lesão - tanto na profissão habitual, como em profissão
Relator: PAULO FERREIRA DE MAGALHÃES
artigo 119.º do EA, à qual compete determinar o grau de incapacidade geral de ganho e estabelecer a existência de nexo de causalidade entre essa incapacidade e os factos
Relator: CABRAL BARRETO
artigo 1º do Decreto-Lei nº 43/76 exige um grau mínimo de incapacidade geral de ganho de 30%; 3 - O acidente que afectou o 2º Sargento (...), em 21 de Dezembro ... Moçambique, ocorreu nas circunstâncias descritas na conclusão 1ª e determinou-lhe um grau de incapacidade de ganho de 5%, pelo que não deverá aquele militar ser qualificado deficiente das Forças
Relator: LUÍS DA SILVEIRA
qualificação como deficiente das Forças Armadas exige o grau mínimo de incapacidade geral de ganho de 30% (artigo 2º, nº 1, alínea b) do diploma legal acima mencionado ... facto, porém, de esse acidente apenas ter causado um grau de incapacidade de 10%, obsta à qualificação do referido militar como deficiente das Forças Armadas
Relator: LUÍS BORGES FREITAS
forças armadas depende, entre outros pressupostos, da verificação de um grau mínimo de incapacidade geral de ganho de 30%; II. Está apurada a existência de dois acidentes sofridos pelo Recorrido ... possível determinar – relativamente ao acidente ocorrido em serviço de campanha – o grau de incapacidade que dele possa ter resultado; VII. Face a essa impossibilidade, o Recorrido não poderá ser qualificado
Relator: Carlos Araújo
suas funções em campanha ou em situação legalmente equiparada, tenha sofrido uma incapacidade geral de ganho igual ou superior a 30% (cfr. artºs 1º e 2º do D.L. 43/76
Relator: António de Almeida Coelho da Cunha
43/76 de 20.1, na situação de reforma extraordinária, detentores de um grau de incapacidade geral de ganho superior a 30%, que não optaram pelo serviço activo, independentemente da data
Relator: Carlos Evêncio Figueiredo Rodrigues de Almada Araújo
quadros permanentes" na situação de reforma extraordinária, sendo que o grau de incapacidade geral de ganho de uns e outros é igual ou superior
Relator: Carlos Evêncio Figueiredo Rodrigues de Almada Araújo
quadros permanentes" na situação de reforma extraordinária, sendo que o grau de incapacidade geral de ganho de uns e outros é igual ou superior
Relator: Carlos Evêncio Figueiredo Rodrigues de Almada Araújo
quadros permanentes" na situação de reforma extraordinária, sendo que o grau de incapacidade geral de ganho de uns e outros é igual ou superior
Relator: Carlos Evêncio Figueiredo Rodrigues de Almada Araújo
quadros permanentes" na situação de reforma extraordinária, sendo que o grau de incapacidade geral de ganho de uns e outros é igual ou superior
Relator: PADRÃO GONÇALVES
último e a incapacidade; 3- O acidente que, em Abril de 1949, vitimou o então tenente de infantaria (...), de que lhe resultou uma incapacidade geral de ganho de 30%, ocorreu
Relator: LOURENÇO MARTINS
acidente que vitimou o Alferes de Infantaria (...) de que lhe resultou uma incapacidade geral de ganho de 30 por cento, ocorreu em actividade militar correspondente a descrita na conclusão anterior
Relator: PADRÃO GONÇALVES
Angola, (...), e de que lhe resultaram lesões causadoras de uma incapacidade geral de ganho de 45,85%, ocorreu em circunstancias enquadraveis na situação descrita na conclusão anterior
Relator: MILLER SIMÕES
guarda da PSP (...), e de que lhe resultaram lesões causadoras de uma incapacidade geral de ganho de 80%, ocorreu em circunstancias enquadráveis na situação descrita na conclusão anterior
Relator: PADRÃO GONÇALVES
Janeiro so e considerado deficiente das forças armadas quem sofrer o grau de incapacidade geral de ganho de, pelo menos, 30%; 2 - Corresponde a um tipo de actividade militar
Relator: MILLER SIMÕES
Janeiro; 2 - O acidente que vitimou o soldado (...), de que lhe resultou uma incapacidade geral de ganho de 33,5%, ocorreu em actividade militar correspondente à descrita na conclusão anterior