Conselho Consultivo da Procuradoria-Geral da República
Parecer n.º 109/1982
- Data
- 1982-07-22
- Relator
- MILLER SIMÕES
- Meio processual
- PARECER
- Votação
- Unanimidade
- Tipo
- Parecer
- Emitente
- Ministério da Defesa Nacional
- Descritores
Sumário
1 - É enquadrável no nº 4 do artigo 2º, referido ao nº 2 do artigo 1º do Decreto-Lei nº 43/76, de 20 de Janeiro, com a extensão que lhe deu o Decreto-Lei nº 351/76, de 13 de Maio, a actividade de um guarda da PSP que, encontrando-se em serviço de patrulha, enfrenta, para o deter, um individuo em fuga como ladrão, munido de arma de fogo e dela fazendo uso, o persegue e consegue alcança-lo e agarrá-lo, só não o dominando por ter sido por ele atingido por tiro da arma que empunhava; 2 - O acidente que vitimou o guarda da PSP (...), e de que lhe resultaram lesões causadoras de uma incapacidade geral de ganho de 80%, ocorreu em circunstancias enquadráveis na situação descrita na conclusão anterior.
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