04745/11
Relator: JOAQUIM CONDESSO
Quanto à disciplina da impugnação da decisão de 1ª. Instância relativa à matéria de facto a lei processual civil impõe ao recorrente um ónus rigoroso, cujo incumprimento implica a imediata ... realizada, que, em sua opinião, impunham decisão sobre os pontos da matéria de facto impugnados diversa da adoptada pela decisão recorrida (cfr.artº.685-B, nº.1, do C.P.Civil
- IMPUGNAÇÃO DA DECISÃO DE 1ª. INSTÂNCIA RELATIVA À MATÉRIA DE FACTO
- ÓNUS DO RECORRENTE
- INTERPRETAÇÃO DO REGIME DE SUBIDA IMEDIATA PREVISTO NO ARTº.278, Nº.3, DO C.P.P.TRIBUTÁRIO
- ANÁLISE DO CONCEITO “PREJUÍZO IRREPARÁVEL” CONSTANTE DA NORMA
- ACTO ADMINISTRATIVO DE CARIZ NEGATIVO
- PRINCÍPIO CONSTITUCIONAL DA TUTELA JUDICIAL EFECTIVA