568 resultados nos descritores e sumários

  1. TCASsó sumário

    04745/11

    Relator: JOAQUIM CONDESSO

    Quanto à disciplina da impugnação da decisão de 1ª. Instância relativa à matéria de facto a lei processual civil impõe ao recorrente um ónus rigoroso, cujo incumprimento implica a imediata ... realizada, que, em sua opinião, impunham decisão sobre os pontos da matéria de facto impugnados diversa da adoptada pela decisão recorrida (cfr.artº.685-B, nº.1, do C.P.Civil

  2. TCASsó sumário

    07081/11

    Relator: PAULO PEREIRA GOUVEIA

    impugne a decisão proferida sobre matéria de facto o ónus, sob pena de rejeição, de especificar os concretos pontos de facto que considera incorrectamente julgados, e os concretos meios probatórios ... gravação nele realizada, que impunham decisão sobre os pontos da matéria de facto impugnados diversa da recorrida. 2. No âmbito da Portaria n.º 1212/2003, de 16 de Outubro - Regulamento

  3. TCASsó sumário

    06215/02

    Relator: Francisco Rothes

    recorrente por em causa o julgamento da matéria de facto, deve especificar, não só «os concretos pontos de facto que considera incorrectamente julgados», como também «quais os concretos meios probatórios ... gravação nele realizada, que impunham decisão sobre os pontos da matéria de facto impugnados diversa da recorrida» (cfr. art. 690.º-A, do CPC), não lhe bastando, de forma genérica

  4. TCASsó sumário

    4004/00

    Relator: Ana Paula Portela

    recorrentes para impugnação de diversos actos proferidos pela mesma entidade, em diversas datas, mas de conteúdo idêntico, desde que a matéria de facto não seja diversa e os fundamentos invocados

  5. TCASsó sumário

    28/18.4BCLSB

    Relator: JOAQUIM CONDESSO

    Juiz invoca, como razão de decidir, um título, ou uma causa ou facto jurídico, essencialmente diverso daquele que a parte colocou na base (causa de pedir) das suas conclusões (pedido ... decidir. Já as questões jurídicas de âmbito muito diverso são as que suscitam a aplicação aos factos de normas jurídicas de institutos particularmente diferenciados. 17. No que se refere

  6. TCASsó sumário

    08756/15

    Relator: JOAQUIM CONDESSO

    Juiz invoca, como razão de decidir, um título, ou uma causa ou facto jurídico, essencialmente diverso daquele que a parte colocou na base (causa de pedir) das suas conclusões (pedido ... decidir. Já as questões jurídicas de âmbito muito diverso são as que suscitam a aplicação aos factos de normas jurídicas de institutos particularmente diferenciados. 23. No que se refere

  7. TCASsó sumário

    988/09.6BELRS

    Relator: VITAL LOPES

    restantes factos assentes e as presunções que deles se podem extrair impuserem decisão diversa sobre o facto impugnado. ii) A entrega de documentos à administração tributária deve fazer-se mediante

  8. TCAScitado por 41só sumário

    04255/10

    Relator: JOSÉ CORREIA

    alternativas fiscais (v.g.a decisão de tributação separada, ou conjunta, em sede de uniões de facto no I.R.S.; a opção pelo regime simplificado ou pela contabilidade organizada para a determinação ... quais se encontra uma "facti species" complexa, envolvendo uma sucessão de actos/ negócios coordenados entre si, embora possam ocorrer em momentos temporais diversos, e com o objectivo comum de conseguir

  9. TCASsó sumário

    1707/99

    Relator: Dulce Manuel Neto

    tribunal, sendo embora livre na qualificação jurídica dos factos, só possa conhecer de vícios do acto impugnado cujos factos constitutivos tenham sido alegados pelo impugnante, sob pena de cometer ... pedir e que o juiz tem a liberdade de qualificar juridicamente os factos de modo diverso do feito pelas partes - cfr. art. 664º do CPC). 5. Se o alegado

  10. TCASsó sumário

    05265/11

    Relator: JOAQUIM CONDESSO

    Juiz invoca, como razão de decidir, um título, ou uma causa ou facto jurídico, essencialmente diverso daquele que a parte colocou na base (causa de pedir) das suas conclusões (pedido ... pronúncia, na medida em que não se está no domínio da fixação dos factos materiais da causa mas do seu enquadramento jurídico, área em que a lei não permite limitações

  11. TCASsó sumário

    08925/15

    Relator: BÁRBARA TAVARES TELES

    Juiz invoca, como razão de decidir, um título, ou uma causa ou facto jurídico, essencialmente diverso daquele que a parte colocou na base (causa de pedir) das suas conclusões (pedido ... jurisdição. A competência conferida à 2ª Instância para reapreciar o julgamento da matéria de facto e alterar, em via de substituição, o julgado em 1ª Instância, apenas é possível

  12. TCASsó sumário

    448/16.9BELLE

    Relator: JOAQUIM CONDESSO

    formação), os quais devem ser contrapostos aos vícios de julgamento (erros de julgamento de facto ou de direito). A nulidade da sentença em causa reveste a natureza de uma nulidade ... Juiz invoca, como razão de decidir, um título, ou uma causa ou facto jurídico, essencialmente diverso daquele que a parte colocou na base (causa de pedir) das suas conclusões (pedido

  13. TCASsó sumário

    07764/14

    Relator: JOAQUIM CONDESSO

    formação), os quais devem ser contrapostos aos vícios de julgamento (erros de julgamento de facto ou de direito). A nulidade da sentença em causa reveste a natureza de uma nulidade ... Juiz invoca, como razão de decidir, um título, ou uma causa ou facto jurídico, essencialmente diverso daquele que a parte colocou na base (causa de pedir) das suas conclusões (pedido

  14. TCASsó sumário

    04506/11

    Relator: JOAQUIM CONDESSO

    Juiz invoca, como razão de decidir, um título, ou uma causa ou facto jurídico, essencialmente diverso daquele que a parte colocou na base (causa de pedir) das suas conclusões (pedido

  15. TCASsó sumário

    2245/17.5BELRS

    Relator: CATARINA ALMEIDA E SOUSA

    casos – no sentido da verificação/não verificação da prescrição – resultaram do diverso circunstancialismo de facto trazido a cada um dos processos. No caso, a divergência das soluções propugnadas

  16. TCASsó sumário

    05917/12

    Relator: JOAQUIM CONDESSO

    Juiz invoca, como razão de decidir, um título, ou uma causa ou facto jurídico, essencialmente diverso daquele que a parte colocou na base (causa de pedir) das suas conclusões (pedido

  17. TCASsó sumário

    07824/14

    Relator: JOAQUIM CONDESSO

    formação), os quais devem ser contrapostos aos vícios de julgamento (erros de julgamento de facto ou de direito). A nulidade da sentença em causa reveste a natureza de uma nulidade ... Juiz invoca, como razão de decidir, um título, ou uma causa ou facto jurídico, essencialmente diverso daquele que a parte colocou na base (causa de pedir) das suas conclusões (pedido