Tribunal Central Administrativo Sul

4004/00

Data
2000-03-30
Relator
Ana Paula Portela

Sumário

1 É lícita a coligação de recorrentes para impugnação de diversos actos proferidos pela mesma entidade, em diversas datas, mas de conteúdo idêntico, desde que a matéria de facto não seja diversa e os fundamentos invocados sejam os mesmos. 2 _ A tal não obsta o facto de um dos actos ter menos um fundamento do que os restantes. 3|_ Tal entendimento é imposto por uma interpretação sistemática e unificadora do sistema que uma interpretação literal não exclui.

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