Tribunal Central Administrativo Sul
1.A lei impõe ao recorrente que impugne a decisão proferida sobre matéria de facto o ónus, sob pena de rejeição, de especificar os concretos pontos de facto que considera incorrectamente julgados, e os concretos meios probatórios, constantes do processo ou de registo ou gravação nele realizada, que impunham decisão sobre os pontos da matéria de facto impugnados diversa da recorrida. 2. No âmbito da Portaria n.º 1212/2003, de 16 de Outubro - Regulamento de Aplicação da Intervenção «Medidas Agro-Ambientais», do Plano de Desenvolvimento Rural (RURIS), está em causa uma decisão administrativa dependente de disponibilidade orçamental nacional. 3. O princípio da proporcionalidade administrativa impõe uma actuação adequada ao caso, a proibição do excesso e a razoabilidade. 4. A boa fé é um princípio fundamental do direito e significa que as pessoas jurídicas devem cooperar e actuar de forma leal e correcta entre si, o que é prosseguido através do princípio da tutela da confiança legítima e da materialidade subjacente. 5. Dada a falta de dotação no orçamento do Estado [OE 2005], à entidade recorrida não restava outra alternativa senão o indeferimento da candidatura da recorrente às Medidas Agro-Ambientais, como impõe a lei. 6. O artigo 234.º do Tratado de Roma (hoje art. 267º do TFUE) só impõe aos tribunais nacionais cujas decisões não sejam susceptíveis de recurso jurisdicional de direito interno a obrigação de reenviar ao TJCE quando for suscitada perante qualquer deles uma questão de interpretação do direito comunitário.
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